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O Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento no plenário virtual e formou maioria de 6 votos a 4 para autorizar a detração, no cálculo final da pena, do período em que réus permaneceram sob medidas cautelares alternativas, como monitoramento por tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno. A tese vitoriosa beneficiou uma réu envolvida nos atos golpistas praticados contra a democracia no 8 de Janeiro e abriu precedente para que outros condenados pela intentona antidemocrática solicitem a revisão do tempo de cumprimento de suas sanções.
O processo de referência teve como alvo Simone Macedo, detida em 9 de janeiro de 2023 no acampamento golpista montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. A réu havia sido condenada em maio de 2025 pelo crime de associação criminosa a um ano de prisão, punição posteriormente convertida em prestação de serviços à comunidade e frequência a curso sobre democracia. Após o esgotamento dos recursos judiciais, o ministro relator Alexandre de Moraes determinou a execução das medidas, abatendo apenas os 59 dias em que a mulher permaneceu em prisão preventiva.
A Defensoria Pública da União recorreu da decisão monocrática de Moraes e defendeu que as limitações impostas à liberdade de ir e vir durante a fase de instrução — incluindo o recolhimento noturno e a vigilância por tornozeleira — deveriam ser deduzidas do total das horas de trabalho comunitário exigidas. A DPU argumentou que a manutenção integral das tarefas comunitárias sem o cômputo das restrições prévias geraria uma desproporção na aplicação da reprimenda penal.
A divergência contra o voto do relator Alexandre de Moraes foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que acolheu a tese da defesa e foi seguido pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos junto ao relator os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Flávio Dino. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também havia se posicionado contrariamente ao pedido da réu antes da deliberação da maioria dos integrantes do tribunal.
A definição fixada pela Corte Suprema não resulta em perdão automático ou anulação de penas para a massa de extremistas que atacou as sedes dos Três Poderes, mas impõe a obrigatoriedade de reanálise individualizada de cada caso. Os advogados dos réus golpistas poderão acionar o Judiciário para recalcular as etapas de execução penal desde que comprovem a submissão prévia às restrições cautelares no decorrer das investigações.
O desfecho do recurso representou uma rara alteração no entendimento imposto pela relatoria nos processos derivados das investigações sobre o 8 de Janeiro. O novo critério técnico consolida a contagem do tempo de privação parcial de direitos para fins de abatimento de penas, ajustando a execução das condenações aplicadas aos participantes dos atos golpistas.
Com informações do DCM
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