Dez igualdades por desigualdades (II)

Portal Plantão Brasil
27/2/2014 21:30

Dez igualdades por desigualdades (II)

O conjunto das cinco ações e atividades citadas abaixo são de difícil solução social, demorada negociação política e delicada efetivação econômica.

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1706 visitas - Fonte: Carta Maior

Dando continuidade ao texto anterior que indicou cinco iniciativas, que levam à melhoria das condições gerais de renda da população, são apontadas agora mais outras cinco que dão contorno conclusivo ao rol das dez igualdades que propiciam a redução das desigualdades na sociedade brasileira, consideradas aqui como as mais importantes a serem aprimoradas e levadas a termo.



Enquanto as cinco iniciativas anteriores abrangiam ações e atividades públicas e privadas de adoção e aplicação mais imediatas e menos traumáticas, as que são nomeadas a seguir são de características mais controversas e polêmicas na medida que dão conta de reestruturação de posições sociais e econômicas já consolidadas.

Parte resultado do modo capitalista histórico de produção, parte evolução das condições efetivas de estabelecimento das relações sociais e econômicas do país, o conjunto das cinco ações e atividades citadas abaixo são de difícil solução social, demorada negociação política e delicada efetivação econômica, embora imprescindíveis, necessárias e basilares.



Na realidade todas as dez iniciativas apontadas nos dois textos levam consigo a marca da intervenção proposital nas estruturas sociais e econômicas a fim de corrigir os rumos das relações estabelecidas que levam à manutenção, ao acirramento e/ou à piora do perfil da desigualdade. Sociedades capitalistas modernas de uma forma ou de outra já tentaram levar à frente essas iniciativas com sucesso relativo algumas, pouco sucesso outras e insucesso parcial muitas delas. As abordagens econômicas dos planos de governo conseguem desvirtuar os bons resultados devido às soluções mágicas, porém ilusórias e catastróficas, que o discurso neoliberal traz embutido por meio de seus porta-vozes, consultores, adivinhos e acadêmicos.



Entre essas iniciativas mais radicais, a tributação das grandes fortunas é a sexta medida do rol daquelas que levam à redução da desigualdade. Apresentada ao Congresso Nacional anos atrás, ela não só não saiu do projeto inicial, tampouco dos correlatos, como também teve sua oportunidade amortecida e engavetada por interesses difusos e contrariados.



Em geral, sob o argumento de que a tributação das grandes fortunas inibe a avidez por poupança e por investimento, impedindo os mais ricos de injetarem recursos na economia, enquanto aos mais pobres faltaria tal propensão, os defensores da manutenção do status quo têm conseguido impedir que a iniciativa prospere. A grande falácia do argumento é que, de fato, os mais pobres economizam mais que os ricos quando boa parte de sua extraordinária poupança não vai para o investimento, mas para o consumo supérfluo e suntuoso.



Na linha da iniciativa anterior vem a sétima medida que é a tributação de heranças e doações. Do mesmo modo que as grandes fortunas tendem a ser transferidas para os herdeiros e sucessores, heranças e doações seguem a mesma trilha. De fato, a posição social e econômica é transferida de pais para filhos ou de membros para outros da mesma família. A tributação existe no país mas em percentuais pequenos cuja incidência pouco influi no montante herdado ou recebido em doação, como há meios de se escapar do pagamento do tributo. Uma eventual alteração no arcabouço jurídico para a intervenção pública sobre os patrimônios individuais e empresariais deve ser analisada e concebida em conjunto com as grandes fortunas e com heranças e doações.



A desigualdade na aplicação do convencionado direito natural de heranças e doações, secundadas pelas grandes fortunas, impede que a sociedade vislumbre algum dia vir a ser mais igualitária, contrariando a máxima socialista que indica a cada um de acordo com suas necessidades, de cada um de acordo com suas habilidades.



A reforma agrária já citada no texto anterior vem na cola das grandes fortunas, heranças e doações. As três propostas, na realidade, tratam de desconcentrar das mãos de poucos para socializar para muitos os respectivos patrimônios seja diretamente via reforma agrária, seja indiretamente via tributação de grandes fortunas, heranças e doações. Desde as capitanias hereditárias implantadas no Brasil logo após o descobrimento que a terra, os ganhos dela obtidos e suas transferências para as famílias dos donatários ao longo da história viraram cartas marcadas no loteamento patrimonial dos mais ricos determinando o perfil notoriamente desigual da sociedade brasileira.



Uma oitava medida na ordem do dia é a atuação mais ativa, decisiva e produtiva do poder legislativo e público sobre o circuito bancário e financeiro. De princípio, como essas instituições operam com recursos alheios, elas não correm nem de longe o mesmo risco de empresários. Além de serem totalmente garantidas por juros e taxas de administração, elas se valem de documentos legais que garantem não só o recebimento das dívidas tomadas por terceiros, como a apropriação ou do bem financiado ou de ativos dos tomadores em caso de inadimplência.



Devem ser taxadas mais pesadamente para operarem no mercado bancário e financeiro como obrigadas a emprestarem para pequenos e médios empresários e profissionais, além de indivíduos e famílias menos aquinhoados, para socializarem os recursos de terceiros no financiamento da produção e do consumo. Devem cumprir o papel social abrangente e sem discriminação que lhes permite o poder público.



Na mesma linha anterior está a nona medida que é o incentivo e o fomento pelos três níveis de governo das associações de consumo, produção e crédito, as quais diferentemente dos bancos e financeiras operem no mercado de forma mais socializada para cobrir as lacunas deixadas no mercado entre pequenos e médios agentes econômicos que não têm acesso ao sistema convencional.



Experiências como o banco do povo devem ser recuperadas, renovadas e oferecidas aos interessados, indivíduos, sindicatos, associações e demais grêmios organizados da sociedade. Nem que essas iniciativas ocupem mais tarde o lugar das atuais instituições bancarias e financeiras convencionais, mas que operem de forma a tratar os desiguais de forma igualmente desigual visando a distinção de valores, operações e capacidades e condições sociais e econômicas para a promoção da igualdade de oportunidades.



Por fim, mas não menos importante, a décima medida é a taxação dos ganhos nas operações de bolsa de valores e de mercadorias e do mercado cambial e financeiro em geral, especialmente as de caráter especulativo. Versão modificada do movimento ”Occupy Wall Street”, a ocupação democrática do espaço especulativo bursátil e financeiro por meio de ações e medidas do poder público é iniciativa moderna, inovadora e de dimensão social sem precedentes. Os enormes riscos que operações dessas naturezas causam no mercado, ao fechar e quebrar bancos e financeiras e elevar assustadoramente o custo das garantias dos bancos centrais justificam os procedimentos e promovem a redução da desigualdade de oportunidades, operações e riscos, além de manter a paz social.



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