Gilmar processa jornalista do “Operação Banqueiro”. É o “domínio do fato”?

Portal Plantão Brasil
12/4/2014 12:34

Gilmar processa jornalista do “Operação Banqueiro”. É o “domínio do fato”?

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809 visitas - Fonte: Tijolaço

O ministro Gilmar Mendes anuncia que vai processar o jornalista Rubem Valente, autor do livro “Operação Banqueiro”, que conta a longa trajetória de peripécias do “brilhante” – assim o definiu FHC – banqueiro Daniel Dantas, o menino-prodígio das privatizações.



Mendes, como se sabe, concedeu dois habeas corpus para soltar Dantas, preso por ordem do juiz federal Fausto de Sanctis durante a Operação Sathiagraha.



O livro limita-se a narrar os fatos, e não acusa em uma linha sequer o Ministro Gilmar Mendes de ter favorecido criminosamente Daniel Dantas.



Diz, apenas, que o favoreceu, e isto é objetivo, ao conceder habeas corpus em seu favor.



Mesmo em relação a atuação de Gilmar Mendes na Advocacia-Geral da União, o livro fala das ligações de Dantas com o procurador da Anatel, Antonio Bedran (sobre quem diz, num e-mail, que deveria ser “promovido”) e da identidade deste com Gilmar Mendes.

Valente tem o cuidado de registrar, na página 416 do livro, que:

“Os e-mails não revelam um irregularidade específica, mas sim uma correlação entre os trabalhos de (Gilmar) Mendes à frente da AGU e os interesses do Opportunity (o banco de Dantas).

Será que o Dr. Gilmar auto-aplicou a “teoria do domínio do fato” para concluir que estaria sendo acusado?

Porque, se formos considerar ilações, acho que o Dr. Gilmar poderia sofrer diversos processos, alguns por deslizes básicos como o da violação do princípio de que um magistrado não dá declarações sobre processos que estão sob seu exame.



No dia 4, agorinha, ele declarou o seguinte sobre a ação – já vitoriosa, mas com a decisão formal adiada por seu pedido de vistas – que visa proibir doações empresariais a campanhas:

““Tenho sérias dúvidas sobre a opção que está se desenhando. Hoje partidos com forte base social ( quais seriam estes partidos, senhor Ministro?)podem simular doações individuais e, na verdade, estarão fazendo apenas lavagem de dinheiro. Eles vão estar transferindo esse dinheiro para pessoas para que elas façam doações. Isto não é razoável”.



E foi mais além:



“Uma pessoa de São Paulo estava me dizendo da participação hoje muito ativa do PCC [facção criminosa] nas eleições, inclusive em doações individuais”.



Isto é gravíssimo, Ministro. Será um desdobramento da “lavagem de dinheiro” das “vaquinhas”?



Qual foi a providência que o senhor tomou?



Oficiou ao Ministério Público (corromper eleições é crime) pedindo a apuração de identificando a “pessoa de São Paulo” para ser intimada a esclarecer o que sabe?



Se o senhor tomou a iniciativa de quebrar o decoro do silêncio sobre uma ação que está sob seu julgamento, supõe-se que o caso seja gravíssimo e, antes de ir aos jornais, o senhor deu ciência aos que têm o dever de atuar em casos deste tipo.



Um ministro do Supremo processar um jornalista é algo muito grave, e o senhor sabe disso.



Porque atira sobre um juiz de primeira instância um peso imenso: como decidir numa ação em que um integrante da mais alta Corte do país é parte?



De outras vezes, o senhor não foi tão suscetível em sua honra, como quando o ministro Joaquim Barbosa disse para que não lhe falasse como aos “seus capangas do Mato Grosso”.

Seria, acaso, sua noção de honra seletiva?



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