Defesa de Genoino vai querer ouvir Plenário

Portal Plantão Brasil
1/5/2014 11:20

Defesa de Genoino vai querer ouvir Plenário

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Advogado do ex-deputado, Luiz Fernando Pacheco apresentou um agravo no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa para que o ex-deputado volte para a penitenciária da Papuda; a defesa quer ouvir a posição do plenário sobre o caso; Pacheco defende que José Genoino seja mantido em prisão domiciliar e argumenta que, ao contrário do que diz o laudo divulgado nessa semana, "ele na verdade tem uma cardiopatia de risco"; há "receio de que o quadro dele regrida" na prisão, acrescenta



A defesa do ex-deputado José Genoino apresentou um agravo contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa para que o ex-deputado volte para a Penitenciária da Papuda. O advogado Luiz Fernando Pacheco quer ouvir o plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. A defesa afirma, porém, que cumprirá a decisão Judicial.



"Vamos argumentar que ele tem uma cardiopatia de risco. E que só está estabilizada porque ele está recebendo os cuidados necessários na prisão domiciliar. Há um receio forte de que se ele voltar à prisão o quadro volte a se complicar", afirmou Pacheco. Ele defende que Genoino seja mantido em prisão domiciliar.



Pela decisão de Barbosa, Genoino tem 24 horas para se apresentar a partir do momento em que for notificado, o que ainda não aconteceu. A decisão não era de prévio conhecimento do advogado, que de acordo com a assessoria de José Genoino, ficou sabendo da decisão pela imprensa.



"Indefiro o pedido de conversão do regime prisional do apenado José Genoino Neto. Determino o imediato retorno do apenado ao sistema prisional do Distrito Federal, onde deverá cumprir sua pena", escreveu Barbosa em sua decisão, feita dois dias depois da divulgação de um laudo que atesta que o estado de saúde do condenado não é grave.



No documento de nove páginas, Barbosa acrescenta que a nova perícia médica "indica, claramente, a ausência de doença grave que constitua impedimento para o cumprimento de pena no regime semiaberto". Segundo o presidente do Supremo, "os dois laudos fornecidos pela junta médica oficial (que o apenado não conseguiu desqualificar) afirmam taxativamente que o quadro clínico do condenado não apresenta a gravidade alegada".



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