399 visitas - Fonte: Rede Brasil Atual
A supressão da grande depressão econômica na década de 1930 permitiu ao Brasil reconstituir-se profundamente diferente do que era até então. Uma das principais mudanças ocorreu por força do projeto nacional de construção da sociedade salarial.
Nos anos 1940, o estabelecimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi ainda residual para a maior parte dos ocupados. Por força do ciclo de rápida expansão econômica entre as décadas de 1930 e 1970, o grau de cobertura da legislação social e trabalhista aumentou consideravelmente no interior do mercado de trabalho brasileiro.
Se nos anos de 1970 havia quase a metade dos ocupados protegidos pela CLT, em 1940 registrava-se somente um trabalhador protegido a cada grupo de dez ocupados. Depois de 1980, contudo, o grau de proteção dos ocupados estancou, sofrendo profundo retrocesso.
A regressão na tendência de proteção social e trabalhista coincidiu justamente com a adoção de medidas de flexibilização laboral levadas adiante pelas políticas neoliberais dos anos de 1990. Nos últimos 12 anos, com o gradual abandono do projeto liberalizante, o grau de cobertura da população social e trabalhista retomou a tendência de expansão, permitindo atender dois ocupados a cada de três trabalhadores.
Na faixa de rendimento de até um salário mínimo mensal, que responde por quase 40% do total dos ocupados, há somente dois a cada dez vinculados ao sistema de proteção social e trabalhista. Já na faixa de remuneração dos ocupados com dez salários mínimos mensais e mais, 80% dos postos de trabalho estão protegidos no Brasil.
Além disso, percebe-se que no segmento dos trabalhadores por conta própria a proteção pelo sistema de proteção social e trabalhista era bem menor. Entre os trabalhadores por conta própria, destaca-se a presença do sexo masculino (67%), de pessoas com idade acima dos 40 anos de idade (56%), de trabalhadores com nível de escolaridade de até o ensino básico (61%), de mão de obra não branca (51%) e de receptores de rendimento mensal de até 1,5 salário mínimo (59%).
Diante da diversidade de situações possíveis por conta das ocupações não assalariadas distantes do sistema de proteção social e trabalhista do país passou a ganhar importância a implementação da nova legislação que trata do Microempreendedor Individual (MEI). Com o rebaixamento e unificação dos tributos, o trabalhador por conta própria foi beneficiado pela regulamentação do microempreendedor individual.
O resultado disso foi o avanço da formalização do negócio próprio, com o acesso bancário e a produtos e serviços de créditos, além dos benefícios previdenciários como a pensão por morte, o salário maternidade e a aposentadoria por idade. Em síntese, a expressão da política pública voltada à ampliação da cobertura social e trabalhista para quase outros 20% das ocupações do país.
A política nacional de inclusão pelo trabalho do microempreendedor assume maior relevância na medida em que os poderes públicos federal, estadual e municipal atuem de forma conjunta e coordenada. O apoio ao desenvolvimento de micro e pequenos negócios no Brasil vem sendo acompanhado por recursos direcionados ao desenvolvimento tecnológico, creditício e assistência técnica.
Dessa forma, as políticas públicas dos últimos 12 anos têm contribuído para que o trabalho seja cada vez mais alcançado pelo sistema de proteção social e trabalhista.
Marcio Pochmann é professor do Instituto de Economia e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas
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