TSE ordena remoção de áudio com fake news sobre urnas em canal ligado a Flávio Bolsonaro
Justiça Eleitoral determina exclusão de conteúdo com acusações infundadas de fraude e estabelece multa pesada em caso de descumprimento.

Foto: Flavio Bolsonaro - Flávio Bolsonaro (Sergio Lima / AFP) · Original e licença
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta sexta-feira (23), a remoção imediata de um áudio contendo informações falsas sobre o processo eleitoral que circulava no canal de WhatsApp "Tropa do Flávio". A decisão, assinada pelo corregedor da Corte, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, estabelece um prazo de duas horas para a exclusão do material, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A medida atende a um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que disputa o segundo turno contra Flávio Bolsonaro (PL). Segundo apuração das jornalistas Mônica Bergamo e Karina Matias, da Folha de S.Paulo, o conteúdo em questão trazia declarações do deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) alegando, sem qualquer prova, que mesários teriam votado no lugar de eleitores ausentes, especialmente no Nordeste.
A Justiça Eleitoral já havia desmentido a narrativa, reforçando que o sistema de votação brasileiro exige a identificação rigorosa do eleitor, o que torna a prática descrita pelo parlamentar tecnicamente inviável. Embora o ministro tenha negado o pedido da coligação de Lula para suspender integralmente o canal, ele impôs uma proibição severa contra a republicação do áudio ou de conteúdos similares.
Além da multa pelo descumprimento da remoção, o TSE fixou penalidade de R$ 100 mil para cada nova publicação do material. O corregedor advertiu ainda que, caso a conduta persista, a Justiça poderá rever as medidas e determinar a suspensão temporária do canal, visando proteger a integridade do pleito marcado para o próximo domingo (25).
Em resumo
- O TSE ordenou a exclusão de um áudio com fake news sobre fraudes eleitorais do canal "Tropa do Flávio".
- A decisão foi motivada por uma ação da campanha de Lula contra alegações infundadas do deputado Gustavo Gayer.
- O descumprimento da ordem judicial acarretará multa de R$ 100 mil por hora, além de penalidades por novas publicações.
Fonte: Revista Fórum

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