Justiça barra assédio eleitoral e proíbe Prefeitura de SP de coagir servidores
Decisão liminar da Justiça do Trabalho veda pressão sobre funcionários municipais para atos de campanha e estabelece multa diária de R$ 50 mil.

Foto: Justiça proibe prefeitura de SP - Ricardo Nunes e Flávio Bolsonaro (Foto: Prefeitura de São Paulo) · Original e licença
A Justiça do Trabalho em São Paulo concedeu uma liminar proibindo a Prefeitura da capital de constranger ou pressionar servidores, comissionados, terceirizados e funcionários de serviços conveniados a participarem de atos de campanha eleitoral. A decisão, assinada pela juíza Yara Campos Souto, da 9ª Vara do Trabalho, atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncias de assédio eleitoral envolvendo a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL).
O magistrado estabeleceu uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A investigação apura relatos de que a administração municipal teria convocado funcionários para manifestações, exigido o recolhimento de celulares em reuniões políticas e solicitado fotografias como prova de presença em eventos, sob ameaça de perda de cargos.
Segundo o MPT, uma reunião realizada em 17 de outubro teria servido como palco para a convocação de servidores para um ato na Avenida Paulista. Além de proibir a coação, a Justiça determinou que a Prefeitura divulgue a decisão e os canais de denúncia do MPT aos seus trabalhadores no prazo de dez horas após a intimação.
A administração municipal também deverá disponibilizar uma cartilha de prevenção ao assédio eleitoral e garantir um canal interno seguro e sigiloso para que os funcionários possam relatar abusos sem medo de retaliações. A Prefeitura tem cinco dias para apresentar sua contestação no processo.
Em resumo
- Justiça proíbe Prefeitura de SP de coagir servidores a participar de atos eleitorais.
- Decisão abrange concursados, comissionados, terceirizados e trabalhadores conveniados.
- Multa diária de R$ 50 mil foi fixada para garantir o cumprimento da medida.
- Prefeitura deve divulgar canais de denúncia e cartilha contra assédio em até dez horas.
Fonte: Revista Fórum

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