Política · Justiça

TSE poupa mandatos femininos em caso de fraude à cota de gênero no Amapá

Tribunal Superior Eleitoral mantém votos de candidatas eleitas pelo Podemos, mas adia definição de nova tese geral sobre punições por candidaturas laranjas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu um passo importante nesta quinta-feira (5) ao flexibilizar a aplicação de punições em casos de fraude à cota de gênero. Em decisão unânime, a corte negou a cassação integral de uma chapa do Podemos, que disputou as eleições de 2022 para a Assembleia Legislativa do Amapá, preservando os mandatos das mulheres eleitas mesmo após a constatação de candidaturas fictícias.

Embora o resultado tenha favorecido as parlamentares, o tribunal optou por não fixar, neste momento, uma tese jurídica com validade geral para casos futuros. A discussão sobre como equilibrar o combate às fraudes com a proteção de candidaturas femininas legítimas permanece aberta, especialmente diante da chegada de novos recursos referentes ao pleito de 2024.

A jurisprudência atual, consolidada em 2024 sob a gestão do ministro Alexandre de Moraes, determina a cassação de toda a chapa quando comprovada a fraude. Contudo, sob a presidência de Kassio Nunes Marques, o tribunal tem sinalizado que a medida pode ser excessivamente rigorosa, punindo mulheres eleitas de boa-fé e permitindo que homens assumam suas vagas após o recálculo dos quocientes eleitorais.

Durante a sessão, o debate revelou divergências. A ministra Estela Aranha defendeu a manutenção da regra atual, argumentando que a preservação de mandatos individuais pode gerar uma instabilidade sistêmica. Por outro lado, o ministro Kassio Nunes Marques expressou preocupação com o precedente, alertando que a nova interpretação poderia desestimular partidos a investirem de forma equânime nas candidaturas femininas.

Em resumo

  • O TSE manteve os mandatos de mulheres eleitas pelo Podemos no Amapá, apesar da fraude na cota de gênero.
  • A corte evitou a cassação total da chapa, contrariando a súmula vigente desde 2024.
  • A definição de uma tese geral sobre o tema foi adiada para futuras sessões plenárias.

Fonte: ICL Notícias

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