Política · Justiça

Justiça Federal encerra processo sobre caso 'Wal do Açaí' envolvendo Jair Bolsonaro

Juiz da 6ª Vara Federal do DF extinguiu ação de improbidade administrativa que investigava suposta funcionária fantasma no gabinete do ex-presidente.

A Justiça Federal de Brasília decidiu extinguir a ação de improbidade administrativa movida contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sua ex-assessora parlamentar, Walderice Santos da Conceição, conhecida como 'Wal do Açaí'. A decisão, assinada pelo juiz federal Rodrigo Godoy Mendes, da 6ª Vara do Distrito Federal, foi proferida nesta quinta-feira (5).

O processo, que teve origem em uma investigação do Ministério Público Federal (MPF), apurava a suspeita de que Walderice teria sido funcionária fantasma no gabinete de Bolsonaro na Câmara dos Deputados entre fevereiro de 2003 e agosto de 2018. O órgão ministerial solicitava o ressarcimento de R$ 280.273,44 aos cofres públicos, alegando atipicidade na movimentação financeira e ausência de prestação de serviços.

Em sua sentença, o magistrado argumentou que não foram apresentadas provas concretas de nomeação fictícia ou desvio de função. Segundo o juiz, a nomeação para cargos em comissão não exige obrigatoriamente a presença física do servidor na sede do Parlamento, em Brasília, podendo ocorrer no estado de representação do parlamentar. O magistrado destacou que 'não há nos autos demonstração de repasse de valores da servidora ao corréu'.

O caso ganhou notoriedade em 2018, após reportagem revelar que a assessora trabalhava em um comércio de açaí na Vila Histórica de Mambucaba, localidade onde Bolsonaro possuía casa de veraneio. À época, o então deputado afirmou que a funcionária prestava serviços de acompanhamento de demandas regionais. O Ministério Público Federal ainda pode recorrer da decisão judicial.

Em resumo

  • A Justiça Federal extinguiu a ação de improbidade contra Jair Bolsonaro e Wal do Açaí.
  • O MPF acusava a ex-assessora de ser funcionária fantasma por 15 anos, pedindo ressarcimento de R$ 280 mil.
  • O juiz Rodrigo Godoy Mendes não identificou provas de irregularidades ou desvio de função.
  • O Ministério Público Federal ainda tem a possibilidade de recorrer da sentença.

Fonte: ICL Notícias

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