Moro anulou depoimento que incriminou Beto Richa, do PSDB; depois se recusou a julgá-lo

Portal Plantão Brasil
15/6/2018 09:33

Moro anulou depoimento que incriminou Beto Richa, do PSDB; depois se recusou a julgá-lo

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Sergio Moro decidiu abrir mão de julgar um processo que envolve corrupção nos pedágios do Paraná, no qual figura como réu o ex-braço direito de Beto Richa (PSDB), Carlos Felisberto Nasser, ex-titular da Casa Civil do governo do Paraná; no depoimento anulado, Nasser havia afirmado que recebeu recursos do Grupo Triunfo para campanhas políticas







O Conjur divulgou na segunda (11) que o juiz Sergio Moro decidiu abrir mão de julgar um processo que envolve corrupção nos pedágios do Paraná, no qual figura como réu o ex-braço direito de Beto Richa (PSDB), Carlos Felisberto Nasser, ex-titular da Casa Civil.



Segundo a denúncia, o “esquema criminoso de corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro” envolvia o “Grupo Triunfo, incluindo a Empresa Concessionária de Rodovias do Norte (Econorte), concessionária da exploração de rodovias federais no Paraná”, que teria efetuado pagamentos subreptícios de vantagem indevida a agentes da Administração Pública Estadual.”







Três dias antes de Moro declinar competência para julgar o caso, o depoimento do réu Carlos Nasser, ex-assessor da Casa Civil do governo do Paraná, foi anulado por ele. No depoimento anulado, Nasser havia afirmado que recebeu recursos do Grupo Triunfo para campanhas políticas.



Leia abaixo reportagem do Conjur:



Por Felipe Luchete, do Conjur – Depois de declarar que “não faria sentido” dispersar provas envolvendo operadores já investigados na operação “lava jato”, o juiz federal Sergio Moro voltou atrás nesta segunda-feira (11/6) e abriu mão de julgar processos sobre suposto esquema de propinas envolvendo uma rodovia do Paraná. Ele alegou excesso de trabalho e baseou-se em voto derrotado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.



Assim, a chamada 48ª fase da “lava jato” — que fez buscas na sede do governo estadual e resultou na prisão de seis pessoas em fevereiro deste ano, mesmo sem ligação com denúncias na Petrobras —, deve passar agora para outra vara criminal de Curitiba, ainda indefinida.



O caso envolve a suspeita de que uma concessionária tenha superfaturado despesas e simulado contratos para esconder repasses de vantagem indevida, o que teria inclusive aumentado as tarifas de pedágio de forma artificial. A investigação chegou primeiro à Vara Federal de Jacarezinho (PR), mas o juízo preferiu encaminhar os autos a uma das varas especializadas em lavagem de dinheiro.



Moro quis assumir os processos em novembro de 2017, pois disse ter encontrado “pontos de conexões probatórias óbvios” no uso de atividades dos operadores Adir Assad e Rodrigo Tacla Duran.



O juiz reconheceu na época que atividades em outros estados poderiam ser distribuídas a outros juízos pelo país, porém considerou insensato impedi-lo de analisar os indícios de crimes em Curitiba, com entregas de dinheiro por lá e em benefício de agentes públicos da própria cidade.



O advogado José Carlos Cal Garcia Filho, que representa um dos acusados, questionou no TRF-4 a competência de Moro, assim como a defesa de outro envolvido, representado por Rodrigo Muniz Santos. A maioria da 8ª Turma analisou os argumentos em maio deste ano, porém considerou inadequada a via eleita — pedido de Habeas Corpus, em vez de exceção de incompetência.



O relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ficou vencido ao reconhecer que o inquérito originário não apresenta qualquer relação com a Petrobras.



Muito trabalho



Quase um mês depois do julgamento, foi Sergio Moro quem reconsiderou o próprio entendimento. Na decisão desta segunda, ele disse que já está sobrecarregado com “as persistentes apurações de crimes relacionados a contratos da Petrobras e ao Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht”.



Embora esteja desde 2015 sem receber outros processos, o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba disse que cuida de casos com muita complexidade, “gerando natural dificuldades para processamento em tempo razoável”. Afirmou ainda que, conforme “juízos de conveniência e oportunidade”, é mais recomendável acompanhar o voto do relator no TRF-4, apesar de vencido.



A medida, afirma, também encerrará qualquer novo questionamento das defesas sobre a prevenção. O julgador determinou a redistribuição de uma ação penal e processos conexos entre as varas criminais de Curitiba, excluindo-se a própria. Moro, entretanto, manteve válidos os atos processuais já praticados.



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