Corregedor não vê ´´desvio de conduta`` e arquiva reclamação contra Noronha

Portal Plantão Brasil
17/7/2020 13:21

Corregedor não vê ´´desvio de conduta`` e arquiva reclamação contra Noronha

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765 visitas - Fonte: O Estadão

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou reclamação disciplinar apresentada contra o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, após a concessão de habeas corpus ao ex-assessor Fabrício Queiroz e a sua esposa, Márcia Aguiar. Humberto Martins entendeu que a conduta de Noronha que foi apontada pelo senador Alessandro Vieira (autor da representação) como ‘possível infratora do dever de imparcialidade’ se refere ‘a matéria de cunho estritamente de atividade jurisdicional’.





“Não é competência do Conselho Nacional de Justiça apreciar matéria de cunho judicial e sim, de natureza administrativa e disciplinar da magistratura. No caso concreto, em que houve decisão proferida em plantão judiciário do STJ pelo presidente do Tribunal da Cidadania, somente cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal”, escreveu Martins na decisão.



Na reclamação apresentada ao Conselho Nacional de Justiça, o senador Alessandro Vieira alegou que havia ‘notável incoerência’ na decisão de Noronha, favorável à Queiroz e sua esposa, quando comparada a outras decisões proferidas pelo presidente do STJ relacionadas a outros presos do grupo de risco do novo coronavírus.





Como mostrou o Estadão, o ministro negou colocar em domiciliar outros presos provisórios que também alegaram problemas de saúde e a pandemia, incluindo idosos e gestantes.



Vieira alegou ‘ofensa ao dever de imparcialidade por meio de prolação de decisões judiciais com resultados diversos’ e argumentou que a ‘incoerência’ ‘põe em relevo a existência ou não de independência no exercício’ de Noronha.



A decisão que colocou Márcia e Queiroz em domiciliar foi fundamentada na recomendação nº 62 do CNJ, que orientou tribunais e magistrados a reavaliarem prisões provisórias priorizando certos casos, como o de pessoas do grupo de risco da Covid-19.





Na ocasião, o STJ informou que a decisão levou em consideração ‘condições pessoais de saúde’ de Queiroz. Com relação à Márcia, que estava foragida quando Noronha concedeu o habeas corpus, o ministro registrou que ‘sua presença ao lado dele seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias’. A ex-funcionária da Assembleia Legislativa do Rio só voltou para casa depois da decisão de Noronha. Nesta sexta, 17, colocou a tornozeleira eletrônica.



Ao avaliar o caso, Humberto Martins apontou que ‘a existência de resultados diversos em processos judiciais distintos não se constitui, por si só, indicativo de parcialidade do julgador’ e que ‘cada caso deve ser analisado e decidido individualmente de acordo com a sua especificidade’.





“Inexistindo nos autos indícios de irregularidade ou infração disciplinar na conduta do reclamado, capaz de ensejar a indispensável justa causa para instauração de processo administrativo disciplinar ou de sindicância, o presente expediente deve ser arquivado sumariamente”, concluiu o ministro.



*Esta matéria está em atualização



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