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O desembargador Paulo Espirito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), determinou a suspensão da investigação criminal do advogado Victor Granado Alves, que se recusou a depor no Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro, no procedimento que apura o suposto vazamento de informações da Operação Furna da Onça, em 2018. Para justificar sua decisão, o desembargador citou o artigo 133 da Constituição, o Estatuto da OAB e o artigo 154 do Código Penal, que asseguram a inviolabilidade do sigilo profissional dos advogados.
De acordo com as denúncias que estão sendo investigadas, um delegado da Polícia Federal do Rio teria informado a pessoas ligadas ao então deputado estadual Flávio Bolsonaro sobre a Operação Furna da Onça, na qual teriam sido obtidos documentos implicando o parlamentar em um suposto esquema de “rachadinhas” na Assembleia Legislativa (Alerj). Victor Granado teria participado do encontro e, por isso, foi convocado para depor, mas se negou a fazê-lo.
Em razão da recusa, a Procuradoria da República converteu sua condição de testemunha para a de investigado. Por conta disso, a seção fluminense da OAB apresentou pedido de habeas corpus no TRF2, em favor do advogado. O mérito do pedido ainda será julgado pela Primeira Turma Especializada, que o desembargador Paulo Espirito Santo integra.
O inquérito sobre o suposto vazamento havia sido arquivado, mas foi reativado em maio deste ano, depois de uma entrevista do empresário Paulo Marinho, que participou da campanha de Jair Bolsonaro, fazendo novas revelações sobre o caso. O relator do processo no TRF-2 iniciou sua decisão observando que, comprovadamente, Victor Granado já teve atuação como advogado do hoje senador Flávio Bolsonaro “e que há uma relação de confiança consolidada entre os dois”.
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