Em Imbituba, litoral de Santa Catarina, um professor fa apologia ao nazismo abertamente em sala de aula. Denunciado, é afastado por 60 dias.
Mas o professor de História Rubenval Duarte voltou às salas de aula em fevereiro, sem punição pelo crime, foi novamente flagrado por estudantes enquanto repetia os mesmos discursos de ódio e defesas do ditador Adolf Hitler.
Alunos revoltados com a postura do docente gravaram o momento em que Rubenval fez seu discurso e o expuseram nas redes sociais.
?? URGENTE - O professor afastado por apologia ao n4zlsmo em Imbituba, voltou pra sala de aula e já tá defendendo Hitler de novo!
Neste vídeo, Rubenval Sérgio Duarte defende abertamente o ditador alemão e ainda tenta se assegurar para saber se alguém estava gravando. pic.twitter.com/hijISmuCXd
Mas a revolta dos alunos não parou por aí. Resolveram sair às ruas exigindo providências.
Assista:
A galera tá ligada!! "professor" faz apologia do n4zismo em sala de aula e os estudantes tomam as ruas de Imbituba SC????????????????@HumanizaScpic.twitter.com/hpMmY5ofEm
A apologia do nazismo usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime previsto em lei no Brasil, com pena de reclusão.
O fato do professor, já investigado, com provas robustas contra si, continuar livre, leve e solto, reincidindo no crime de nazismo é revoltante.
Apologia do nazismo
A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:
-Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
-Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.
Inicialmente, não havia menção ao nazismo na legislação, que era destinada principalmente ao combate do racismo sofrido pela população negra.
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