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O Superior Tribunal de Justiça admitiu recurso extraordinário ajuizado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra o acórdão da 5ª Turma que anulou todas as decisões do juiz Flávio Itabaiana tomadas no caso das investigações sobre rachadinhas no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro (PL-RJ), atualmente senador.
A admissão foi feita pelo vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, em decisão desta segunda-feira (17/4). Isso dará ao Supremo Tribunal Federal a oportunidade de analisar a aplicação da chamada tese dos mandatos cruzados ao caso do parlamentar que muda de cargo da esfera estadual para a federal ou vice-versa.
A interpretação dada pela 5ª Turma acabou sendo decisiva para o caso de Flávio Bolsonaro. Ao anular todas as decisões de primeiro grau tomadas pelo juiz da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que seria incompetente, o colegiado derrubou a investigação sobre a prática da rachadinhas na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Isso levou o MP-RJ a pedir a anulação da denúncia que fora oferecida. Em maio do ano passado, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deferiu o pedido, ressaltando que não haveria óbice à reabertura das investigações, que deveriam recomeçar do zero.
Questão de competência
Todo o caso das rachadinhas de Flávio Bolsonaro esteve sob ameaça constante por problemas relacionados à competência para lidar com as investigações e o julgamento. O parlamentar foi denunciado pelo MP-RJ em 2020, mas desde logo a defesa alegou a incompetência do juiz Flávio Itabaiana. A 3ª Turma do TJ-RJ deu razão a ela por entender que Flávio tinha foro especial, por ser deputado estadual à época dos fatos.
Com isso, o processo foi enviado ao Órgão Especial do TJ fluminense, sem, no entanto, ser atendido o pedido da defesa para anular todos os atos do juízo de origem. Essa situação motivou o ajuizamento de recurso ao STJ.
Inicialmente, a 5ª Turma da corte entendeu, por maioria de votos, que essas decisões de primeiro grau só seriam anuladas se tivessem sido proferidas por juízo manifestamente incompetente. O que ocorreu, por outro lado, foi que tratava-se de juízo aparentemente competente.
Com isso, a nulidade não seria presumida, devendo ser analisada pelo órgão que foi posteriormente declarado competente para decidir o caso. O Órgão Especial do TJ-RJ, por sua vez, esteve impedido de fazer essa análise porque o MP-RJ acionou o STF justamente para discutir a questão de competência.
Em novembro de 2021, a 5ª Turma do STJ mudou a posição e anulou todos os atos do juiz Flávio Itabaiana no processo, incluindo as decisões que permitiram quebras de sigilo fiscal e bancário de envolvidos, ao dar interpretação à tese dos mandatos cruzados fixada pelo STF.
Interpretação extensiva
A tese em questão foi firmada na Pet 9.189, julgada em 14 de maio de 2021. Segundo o Plenário do Supremo, a competência criminal original para julgar congressistas federais deve ser mantida na hipótese de mandatos cruzados: quando o parlamentar trocar de casa legislativa sem solução de continuidade.
Essa posição foi firmada no caso do senador Márcio Bittar (MDB-AC), investigado por uso irregular de cotas parlamentares na época em que era deputado. Para o STF, o fato de mudar de casa — da Câmara para o Senado, ambas na esfera federal — não alteraria a competência para julgar o caso.
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A inovação do STJ no caso de Flávio Bolsonaro foi dar o mesmo resultado, apesar de não haver a chamada solução de continuidade — o ex-deputado estadual encerrou seu mandato na Alerj e, na sequência, foi eleito para um cargo federal, de senador.
Para a 5ª Turma, a partir desse momento não havia mais como sustentar que o juiz de primeira instância era aparentemente competente para tratar da investigação contra um senador da República que tinha acabado de deixar o cargo de deputado estadual.
Será?
Ao admitir o recurso extraordinário, o ministro Og Fernandes observou que existe possível divergência entre o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça e o que concluiu o Supremo Tribunal Federal sobre a questão em outros casos análogos.
Ele citou decisão no Inq. 4.204, de 2018, quando o Plenário concluiu que não haveria como manter o foro especial do ex-deputado estadual Adelson Barreto (PR-SE) no Tribunal de Justiça do Sergipe só porque ele havia sido eleito deputado federal pelo estado. As investigações contra eles foram remetidas ao juízo de primeiro grau.
A mesmo posição foi adotada no ARE 1.322.140, julgado em 2021, que afastou o foro especial do deputado estadual Flamarion Portela, investigado por fatos ocorridos enquanto era secretário de Obras de Roraima.
O recurso extraordinário passará por análise de admissibilidade no STF, antes de eventualmente ser analisado.
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