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6/2/2014 09:41

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Autoridades italianas sinalizam que o ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, não será extraditado para o Brasil, até em função da decisão brasileira tomada no caso de Cesare Battisti; chance de que ele seja devolvido à Justiça brasileira é considerada remotíssima; decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, diz que pedido do governo para que Henrique Pizzolato cumpra pena da AP 470 no Brasil é "inviável ou inócuo"; segundo o ministro, além de estar protegido pela nacionalidade italiana, o delito pelo qual ele foi preso, por falsificação de passaporte, não foi praticado em território brasileiro, mas em território italiano



São remotíssimas as chances de que Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, seja extraditado para o País. A sinalização foi feita por autoridades italianas que o prenderam. Segundo o jornalista Jamil Chade, correspondente do Estado de S. Paulo em Genebra, autoridades italianas consideram que Pizzolato é "apenas um italiano preso na Itália por causa de documentos falsos".



"Nosso trabalho foi o de encontrá-lo e prendê-lo. Agora, caberá aos governos da Itália e do Brasil decidir o que fazer", explicou o coronel Carlo Carrozzo, do departamento de Modena. Especialistas, no entanto, avaliam que ele não será extraditado. Primeiro porque, como cidadão italiano, tem o direito de permanecer no País. Segundo, em razão de uma eventual represália italiana relacionada ao caso de Cesare Battisti – condenado por assassinato na Itália, mas que teve refúgio concedido pelo Brasil.



Leia, abaixo, reportagem de Luiz Orlando Carneiro, do Jornal do Brasil, com a posição de Celso de Mello, decano do STF, que também considera "inviável ou inócuo o pedido de extradição":



Luiz Orlando Carneiro, do Jornal do Brasil



O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal e especialista em direito internacional, afirmou, nesta quarta-feira (5/2), que seria "inviável ou inócuo" um pedido do governo brasileiro ao da Itália para a extradição de Henrique Pizzolato, a fim de que o condenado na ação penal do mensalão - que tem dupla cidadania, brasileira e italiana - cumpra aqui a pena de 12 anos e 7 meses por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.



Celso de Mello lembrou, como principal precedente, o caso do banqueiro Salvatore Cacciola, antigo dono do banco Marka, que teve o seu pedido de extradição - na segunda gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso - negado pelo governo italiano.



O decano do STF disse ainda que, de qualquer modo, não caberia à mais alta corte brasileira requerer a extradição de Pizzolato - nem em face de sua condenação, nem por causa do crime de falsificação de documento (no caso, de passaporte) - mas sim ao Executivo, ou seja, à República Federativa do Brasil.



A síntese do comentário feito por Celso de Mello, ao ser abordado pelos repórteres, no intervalo da sessão plenária do STF, é a seguinte: "Como ele ostenta a nacionalidade italiana, e a Constituição italiana veda a extradição de seus próprios nacionais, na verdade é juridicamente inviável qualquer pedido de extradição, em primeiro lugar.



Em segundo lugar, o delito pelo qual ele foi preso não foi praticado em território brasileiro, mas em território italiano (falsificação de passaporte). Então, mesmo que fosse possível a formulação de um pleito extradicional, não caberia essa possibilidade.



Mas, de qualquer maneira, como ele é nacional da Itália, ele ostenta dupla nacionalidade, ele se torna imune à entrega extradicional por parte da República italiana a qualquer outro país, inclusive ao Brasil, não obstante ele também titularize a nacionalidade brasileira".



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