CRUVINEL: IMPEACHMENT DE PAULINHO É 'OPORTUNISMO'

Portal Plantão Brasil
12/3/2015 15:43

CRUVINEL: IMPEACHMENT DE PAULINHO É 'OPORTUNISMO'

0 0 0 0

799 visitas - Fonte: Brasil 247

O primeiro pedido formal de impeachment da presidente Dilma Rousseff, que será feito pelo Solidariedade, comandado pelo deputado federal Paulinho da Força (SP) não passa de "oportunismo ou má fé"; para a colunista do 247 Tereza Cruvinel, ao propor uma "consulta popular” sobre o impedimento da presidente, o deputado está apenas fazendo "agitação política", valendo-se do compreensível desconhecimento da parcela da população; "Para ser uma consulta formal, teria que ser via plebiscito (aprovado pelo Congresso). A população pode ser ouvida através de plebiscito para decidir sobre assuntos constitucionais (regulamentações ou emendas), legislativos ou administrativos, é o que diz a nossa Carta", diz; para Tereza, se quisesse fazer um trabalho sério, Paulinho precisa estudar mais o que regula pedidos de impedimento; do contrário, diz ela, é golpe



Depois de 1992, ano do único impeachment ocorrido no Brasil, cidadãos ou movimentos protocolaram mais de 20 pedidos de impeachment na Câmara. Foram todos arquivados. Tudo bem que os impetrantes ignorassem as exigências legais mas um deputado federal não tem direito ao desconhecimento da lei. Se o faz, é por oportunismo ou má fé. É o que faz o deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força Sindical, hoje cacique do partido Solidariedade, quando começa a articular uma “consulta popular” sobre o impeachment da presidente Dilma Rousseff.



Ele dará entrevista coletiva hoje para explicar como seria esta consulta. Para ser uma consulta formal, teria que ser via plebiscito (aprovado pelo Congresso). A Constituição não prevê o uso deste instrumento para tal finalidade. A população pode ser ouvida através de plebiscito para decidir sobre assuntos constitucionais (regulamentações ou emendas), legislativos ou administrativos, é o que diz a nossa Carta.



Se Paulinho pretende uma consulta “informal”, está apenas fazendo agitação política, valendo-se do compreensível desconhecimento da parcela da população que seria induzida a votar nesta “consulta”, que outro adjetivo não merece, senão o de leviana.



Os partidos e movimentos que pregam o impeachment de Dilma só porque detestam o PT e não gostam do governo dela confundem impeachment com revogação de mandatos. A revogabilidade de mandatos legislativos (apenas destes) existe em alguns sistemas políticos. Neles, o povo pode “tomar” o mandato de um representante por maioria de votos dos que o elegeram caso ele cometa delitos ou viole os compromissos eleitorais.. Por isso o mecanismos só vigora em sistemas distritais. Tal mecanismo não existe no Brasil, para mandatos legislativos, fundamentalmente porque nosso sistema proporcional não permitiria a identificação dos eleitores deste ou daquele deputado. E muito menos existe para os eleitos para cargos do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos). Mas neste momento, para setores da oposição, é conveniente ignorar a lei e confundir revogação com impeachment.



Digo que pedir o impeachment de Dilma, hoje, seria pedir a revogação de seu mandato porque não existem condições jurídicas para a abertura do processo. Por isso, hoje, qualquer pedido apresentado à Câmara seria arquivado. Não por bondade de Eduardo Cunha mas por inadequação á lei, que exige a apresentação de prova de cometimento de crime de responsabilidade.



Embora tais setores não estejam interessados em aprender sobre o impeachment, aqui vão os fundamentos constitucionais e legais que regulam a matéria:



O artigo 85 da Constituição define como crimes de responsabilidade do presidente da República, sujeitos a processo de impeachment regulado em lei ordinária, os que atentarem contra:



“I – a existência da União;



II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;



III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;



IV – a segurança interna do País;



V – a probidade na administração;



VI – a lei orçamentária;



VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.”



Hoje, ninguém no Congresso, nem no Judiciário, nem no Ministério Público, pode acusar Dilma de ter cometido qualquer um destes crimes.



A lei que regulamenta o assunto é a 1.079/1950, que foi aplicada ao caso Collor. Ela regulamenta o processo em si, fixando prazos e ritos: aprovação do pedido pelo plenário da Câmara por 2/3 dos votos, afastamento temporário do presidente e abertura do processo pelo Senado. Seria aplicada depois que a Câmara tivesse aceitado a denúncia.



Paulinho precisa estudar esta matéria. Os movimentos e pregadores do impeachment também. Por isso PT e defensores da legalidade não exageram quando dizem que o movimento pró-impeachment é golpista.







APOIE O PLANTÃO BRASIL - Clique aqui!

Se você quer ajudar na luta contra Bolsonaro e a direita fascista, inscreva-se no canal do Plantão Brasil no YouTube.



O Plantão Brasil é um site independente. Se você quer ajudar na luta contra o golpismo e por um Brasil melhor, compartilhe com seus amigos e em grupos de Facebook e WhatsApp. Quanto mais gente tiver acesso às informações, menos poder terá a manipulação da mídia golpista.


Últimas notícias

Notícias do Flamengo Notícias do Corinthians