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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, determinou que a Polícia Federal e o Ministério Público só poderão utilizar como prova na Lava Jato material apreendido em escritórios de advocacia que tenham relação direta com as investigações. Lewandowski atendeu assim a um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal alegando que policiais ultrapassaram os limites do mandado de busca, representando "inegável violação ao Estatuto da Advocacia".
O presidente do STF, no entanto, deixou para o relator das investigações da Lava Jato no STF, ministro Teori Zavascki, decidir, na volta do recesso do Judiciário em agosto, sobre a devolução do material apreendido que não diga respeito aos fatos investigados.
Um dos casos questionados é do escritório de Tiago Cedraz, filho do presidente do Tribunal de Contas da União, Aroldo Cedraz. O local foi alvo de buscas porque o dono da empreiteira UTC, Ricardo Pessoa, afirmou aos investigadores que pagou um R$ 1 milhão em propina para o advogado ajudar na liberação do processo licitatório de Angra 3, obra que estava sendo analisada pelo TCU.
Outro escritório que teve buscas foi do advogado Fernando Hughes, que prestou serviços para UTC. Investigadores apuram as declarações de Ricardo Pessoa de que teria fechado um contrato simulado com o advogado para o pagamento de suposta propina para o presidente do PP, senador Ciro Nogueira (PI).
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