1450 visitas - Fonte: conexaojornalismo
Segredos militares estariam por trás da prisão de Othon Pinheiro da Silva - já informava o Wikileaks
Os órgãos do Estado responsáveis pela Segurança e Defesa tem a obrigação de agir imediatamente. Primeiro, exigindo que se coloque o inquérito em segredo de Justiça. De uma maneira mais eficaz, exigindo a transferência das investigações para órgãos militares sob controle das Forças Armadas e do STM. Na verdade, se a Marinha, que está fazendo o submarino nuclar e fez as centrífugas, guardou tão bem os segredos relativos a esses desenvolvimentos tecnológicos vitais para o Brasil, é claro que se confia mais em sua discrição do que na do juiz Moro e de seus promotores midiáticos que vivem vazando informações para a mídia internacionalizada.
Fora dos blogs e de raríssimos comentaristas da grande mídia, não tem havido informação honesta sobre a acusação contra o almirante. Fala-se que recebeu em sua conta 4,5 milhões de reais em mais de quatro anos. Pergunto: Qual alto executivo de grande empresa, com menos qualificações que ele, ganhou menos do que isso em período equivalente? Acha-se na fila de emprego, com salário de iniciante, algum engenheiro com as qualificações dele? E por que chamar de propina, e não de remuneração normal? Em qualquer hipótese, o Brasil deve muito a esse engenheiro nuclear e almirante. Ele merece respeito, e não suspeita.
Mas temos uma questão imediata de Defesa e de Segurança Nacional pela frente. A Lei de Segurança Nacional da Ditadura acabou em boa hora; eu próprio fui vítima dela. Mas há uma lei anterior que está em plena vigência. É a Lei 1802, de 5 de janeiro de 1953, em plena democracia. Vale a pena ver alguns de seus termos, literalmente. Isso ajuda a concluir que, se houver uma providência simples do Governo, será possível proteger nossos segredos nucleares e aqueles que foram responsáveis por seu desenvolvimento a partir da avocação do processo correspondente para a Justiça Militar. Eis alguns de seus artigos pertinentes ao caso:
Art. 29. Conseguir, transmitir ou revelar, para o fim de espionagem política ou militar, documento, notícia ou informação que em defesa da segurança do Estado, ou no seu interêsse político, interno ou internacional, deva permanecer secreto.
Pena:- reclusão de 6 a 15 anos.
Parágrafo único. Se se tratar de notícia, documento ou informação cuja divulgação tenha sido proibida pela autoridade competente, a pena será aumentada da metade.
Art. 30. A pena restritiva de liberdade, estabelecida no art. 202 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, será aplicada, sem prejuízo de sanções outras que couberem com aumento de um têrço, se a sabotagem fôr praticada:
a) em atividades fundamentais à vida coletiva;
b) em indústria básica ou essencial à defesa nacional;
c) no curso de grave crise econômica.
A pena será aplicada com agravação da metade:
d) em tempo de guerra;
e) por ocasião de comoção intestina grave, com caráter de guerra civil;
f) com emprêgo de explosivo;
g) resultando morte, ou lesão corporal de natureza grave.
Parágrafo único. Constituem, também, sabotagem os atos, irregulares reiterados e comprovadamente destinados a prejudicar o curso normal do trabalho ou a diminuir a sua produção.
Paralelamente à questão do Almirante Othon, não seria a destruição da Engenharia Nacional pela Lava Jato também um caso de "prejudicar o curso normal do trabalho ou a diminuir a sua produção?"
*Economista, professor, doutor pela Coppe/UFRJ, autor de cerca de 20 livros sobre a economia política brasileira.
Follow @ThiagoResiste
APOIE O PLANTÃO BRASIL - Clique aqui!
Se você quer ajudar na luta contra Bolsonaro e a direita fascista, inscreva-se no canal do Plantão Brasil no YouTube.