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Como sabem todos que acompanham o setor de petróleo no Brasil, o Decreto 2.745, de 1998 – do governo FHC, portanto –, tirou as licitações da Petrobras do regime geral de licitações do setor público, regido pela Lei 8.666/93. Foi instituído, então, para a empresa, o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado. Não há grande diferença entre o Decreto 2.745/98 e a Lei 8.666/93.
A diferença principal é que, pelo decreto, o regime de licitações por meio de carta-convite é amplo. Isso se explica porque na indústria do petróleo é preciso que existam fornecedores especializados. A maioria dos produtos comprados pelas petroleiras não é de prateleira, como se diz; são produtos customizados, ou seja, feitos sob encomenda, nos quais a qualificação do fornecedor é fundamental.
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