1405 visitas - Fonte: Tijolaço
Todo mundo sabe que o Ministério Público, sob a acusação de improbidade administrativa, representou contra o ex-presidente Lula por uma correspondência que que se comunicava aos aposentados que eles tinha direito a contrair crédito consignado em sua folha no INSS.
Por conter o nome, não seria “impessoal”.
Claro que é uma bobagem e o processo foi extinto, sem sequer ter o mérito julgado. O MPF, ao que sei, está recorrendo.
Muito bem, pode ser excesso de zelo, embora seja uma estupidez querer achar que isso é improbidade.
Mas é de indagar porque o valoroso Ministério Público não fez o mesmo com outras autoridades que subscreveram mensagens a servidores.
Um leitor envia-me um contracheque do governo mineiro, em 2003, com uma mensagem muito otimista do então governador, Aécio Neves, relatando as conquistas de sua gestão e prometendo benefícios futuros.
Não havia, como se lê, nenhum fato concreto a anunciar, apenas a autolouvação, certamente que merecida, por se tratar de algo positivo para os servidores, como era o acesso dos aposentados ao crédito consignado.
Não acho nada demais, diga-se logo, porque é legítimo usar as possibilidades de comunicação entre governante e servidores, aposentados, pensionistas, contribuintes ou todos que tenham relação econômica com governos.
Ninguém diria nada se isso fosse feito com um anúncio ou uma nota oficial publicada, a peso de outro, na imprensa.
Mas seria bom que o Ministério Público usasse os mesmos pesos e medidas para todos, não é?
Ou será que as “gavetas erradas” são seletivas?
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