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Jair Bolsonaro e seu candidato a prefeito em Recife, Gilson Machado, realizaram atos políticos ilegais ao participarem de uma passeata na capital pernambucana, desrespeitando uma determinação judicial. O juiz da 2ª Zona Eleitoral do Recife, Marcone José Fraga do Nascimento, ordenou que o Partido Liberal (PL) se abstivesse de promover novos atos de campanha antes do período permitido, estabelecendo multa diária de R$ 100 mil para Machado e o partido.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) relatou que Bolsonaro desembarcou em Recife, onde foi recebido por diversos apoiadores, incluindo Gilson Machado. Em seguida, formou-se um comboio que se dirigiu ao centro da cidade, realizando eventos típicos de campanha, como carreatas, passeatas e comícios, utilizando discursos e músicas para promover as candidaturas, apesar de a propaganda eleitoral só ser permitida a partir de 15 de agosto.
O juiz Marcone Nascimento, ao deferir o pedido do MPE, destacou que a realização de novos atos de campanha no dia 10 de agosto representaria uma continuidade das práticas ilícitas, que devem ser coibidas para assegurar a lisura do processo eleitoral.
Esta decisão sublinha a necessidade de cumprir as regras eleitorais e mantém o foco na transparência e equidade das eleições, reforçando que atos de campanha fora do período autorizado são considerados ilegais e passíveis de sanções.
Com informações da Folha PE
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