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O ministro André Mendonça, indicado por Jair Bolsonaro ao STF, votou nesta segunda-feira (28) contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Apesar do posicionamento isolado de Mendonça, sua divergência já havia sido vencida, uma vez que seis ministros já haviam votado a favor da manutenção da prisão do político condenado por corrupção.
Mendonça argumentou que o recurso da defesa de Collor não seria meramente protelatório, e tentou justificar sua posição apelando para "garantias judiciais mínimas". Segundo ele, os embargos deveriam permitir uma reavaliação de pontos controversos, mesmo sendo o caso julgado em instância única pelo STF. Na prática, sua tentativa de beneficiar o político condenado foi barrada pela firmeza da maioria da Corte.
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli formaram maioria para manter Collor preso. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido de votar, já que atuou como advogado em casos relacionados à Lava Jato. Inicialmente, Gilmar Mendes havia sugerido levar o julgamento ao plenário físico, mas recuou após suspensão das sessões em razão do feriado de 1º de maio, o que levou à votação virtual.
Collor foi preso pela Polícia Federal na madrugada de sexta-feira (25), em Maceió (AL), quando tentava viajar para Brasília. A defesa alegou que ele se entregaria espontaneamente. O ex-presidente foi condenado pelo STF em maio de 2023 a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
As investigações mostraram que Collor recebeu R$ 20 milhões em propina para favorecer a empreiteira UTC em contratos com a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Os crimes ocorreram entre 2010 e 2014, durante os governos de Lula e Dilma, e foram investigados no âmbito da Operação Lava Jato.
Documentos apreendidos com o doleiro Alberto Youssef e delações premiadas embasaram a denúncia da Procuradoria-Geral da República apresentada em 2015. Em novembro de 2024, um recurso da defesa para reduzir a pena foi negado, consolidando a permanência de Collor em regime fechado.
Com informações do DCM
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