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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (2) o início do cumprimento definitivo da pena imposta ao ex-deputado Roberto Jefferson, após rejeitar os últimos recursos de sua defesa. Com a decisão, o processo transitou em julgado, mas Moraes autorizou que Jefferson, condenado a regime fechado por incitação à invasão do Senado e ao ataque ao TSE, cumpra a pena em prisão domiciliar, mantendo as medidas cautelares já impostas.
A condenação de Jefferson foi formalizada em 2024 pela Procuradoria-Geral da República, que o acusou de incentivar a população a invadir o Senado e a praticar violência contra parlamentares, além de defender a explosão do Tribunal Superior Eleitoral. Durante o processo, o ex-deputado resistiu a uma ordem de prisão e efetuou disparos contra agentes policiais, episódio que marcou sua trajetória de violência e desrespeito às instituições.
Na mesma decisão, Moraes reconheceu a prescrição dos crimes de calúnia e incitação pública ao dano qualificado devido à idade de Jefferson, de 72 anos. A medida gera controvérsia ao conceder um regime privilegiado a um condenado por crimes graves contra a democracia, expondo uma vez mais as tensões entre a necessidade de justiça e a aplicação de benefícios legais a figuras envolvidas em ataques ao Estado Democrático de Direito.
Com informações do Brasil247
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