Copa do Mundo e terrorismo

Portal Plantão Brasil
17/3/2014 11:32

Copa do Mundo e terrorismo

O Congresso abriu-se para apreciar a toque de caixa um precipitado e perigoso projeto de lei

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1534 visitas - Fonte: CartaCapital

A polícia federal e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) acertam em se debruçar sobre o fenômeno representado pelo terrorismo transnacional e de colocar preventivamente o tema no elenco das preocupações dada a aproximação da Copa do Mundo.



As organizações terroristas, em primeiro lugar, atacam civis inocentes. O cidadão comum vitimado pela violência terrorista não é, porém, o alvo principal. Ele é apenas a vítima direta utilizada como instrumento de propaganda da causa, para comunicar mensagens e para a difusão do medo pelo planeta. Isso fica claro nos ataques contra civis nas Torres Gêmeas de Nova York, em setembro de 2001, ou em trânsito pelas estações do metrô de Madri (março de 2004) e Londres (julho de 2005).



No terror, o alvo indireto da violência é bem outro. No terrorismo de matriz religiosa fundamentalista e alqaedista, três são os alvos mediatos (indiretos): os chamados cruzados (cultura ocidental), os EUA e os sionistas. A cada ataque terrorista espetacular e causador de vítimas fatais, transmite-se, por mídia espontânea (não paga), a subliminar mensagem de ameaça aos outros ainda não atacados. Enfim, no terrorismo emprega-se a violência com escopo político específico.



Entre nós, brasileiros, há uma tendência a considerar tudo terrorismo. Na verdade, faz-se confusão entre terrorismo e método terrorista. Não é terrorista quem, por vingança, incendeia o automóvel do vizinho estacionado na garagem. Da mesma maneira, não são terroristas moradores de periferia a destruir coletivos para protestar.



Não são igualmente terroristas os chefões e os integrantes de organizações pré-mafiosas tipo PCC. Idem com relação aos black blocs. A propósito, nos casos do PCC e dos black blocs, cujos integrantes formam uma associação delinquencial específica, a resposta está tipificada no novo artigo 288-A do Código Penal e as sanções variam de quatro a oito anos de reclusão. Quanto ao terrorismo, ainda não temos na legislação um tipo penal. E são aterrorizantes os projetos legislativos em curso, pois englobam ilegitimamente movimentos sociais.



Em passado recente, o Gabinete de Segurança Institucional do governo Lula, com apoio de militares, elaborou um projeto de lei criminal antiterror. O horror foi a salada conceitual e, num mesmo saco de generalidades, organizações de natureza e finalidades diversas passaram a ser consideradas terroristas. Com a aproximação da Copa do Mundo e o vandalismo oportunista dos black blocs, o Congresso Nacional abriu-se para apreciar, a toque de caixa, um precipitado e perigoso projeto de lei sobre terrorismo. Um projeto nascido sob inspiração do supracitado Gabinete de Segurança Institucional de um Lula que não se deu conta da Cama de Procusto armada.



A PF e a Abin avaliam bem o risco. Até 11 de setembro, as organizações terroristas não podiam prescindir de dinheiro, armas, esconderijos e militantes treinados. Coube a Osama bin Laden, acuado e com as fontes de abastecimento financeiro a secar, partir para o ciberterrorismo. Pelas redes telemáticas, os alqaedistas difundiram uma nova forma de adesão. Apelou-se para o “tome a iniciativa e faça você mesmo a sua parte”. O militante escoteiro e pequenos grupos se proliferaram, como a sentir uma virtual conexão com as cúpulas do terror. No ano passado e na maratona de Boston, dois irmãos promoveram ataques como se estivessem em panos de alqaedistas. Algo bem diverso do ataque terrorista promovido pelo Setembro Negro, em 1972, nas Olimpíadas de Munique.



Para arregimentar, as redes difusoras do ciberterror trocam os sinais e avisam: “Aquele considerado terrorista por uma pessoa é, para outra pessoa, um combatente contra o mal e em busca de liberdade”. Ao tempo do emprego de homens-bomba, trocava-se, em diversionismo sanguinário, o termo assassinato por martírio.



Erram os que entendem estar o Brasil imune a ataques de organizações terroristas transnacionais durante os jogos da Copa ou por ocasião das Olimpíadas. A propósito, trata-se de afirmação baseada na ausência de ataques terroristas em nosso território, salvo, evidentemente, o terrorismo de Estado praticado durante a ditadura. Os 007 das agências de inteligência americanas, europeias e argentina sustentam a presença de células adormecidas na Tríplice Fronteira e de onde já partiram ataques à embaixada de Israel em Buenos Aires e à associação beneficente hebreia de razão Amia. Fora isso, não se deve olvidar o oportunismo das organizações terroristas e a permanente busca de um palco cênico.



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