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Ex-ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, foi acusado por Paulo Roberto Costa, em sua delação premiada, de buscar recursos para a campanha da presidente Dilma Rousseff, em 2010; como não tem prerrogativa de foro, ele será investigado no Paraná, pelo juiz Sergio Moro; a presidente Dilma não será investigada; “o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”, disse o ministro Teori Zavascki
O ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci será investigado pelo juiz Sergio Moro, no Paraná, por uma doação de R$ 2 milhões para a campanha da presidente Dilma Rousseff, em 2010, que teria sido obtida junto a Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras.
"Costa afirmou que ‘quanto a Antonio Palocci Filho, o conheceu em 2004, quando o mesmo era membro do Conselho de Administração da Petrobras e Dilma Roussef era Presidente do referido Conselho das Minas e Energia; que esteve em várias reuniões com Antonio Palocci, pois este era membro do Conselho de Administração da Petrobras e também Ministro da Fazenda; que no ano de 2010, acredita que quando Antonio Palocci já não ocupava nenhum cargo no Governo Federal, recebeu uma solicitação, por meio de Alberto Youssef, para que fossem liberados R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) do caixa do PP, para a campanha presidencial de Dilma Roussef", diz o ministro Teori Zavascki, em seu despacho.
Embora os atos sejam relativos à campanha de Dilma, isso não significa que a presidente será investigada. "Dessa narrativa fática, constata-se que o procedimento foi instaurado exclusivamente em relação a Antonio Palocci Filho, porquanto, em relação a “referência a envolvimento indireto” (fl. 68) da campanha da Presidente da República, o próprio Procurador-Geral da República já adiantava excluir, dos elementos à vista, conclusão que conduzisse a procedimento voltado à Chefe do Poder Executivo. Portanto, a rigor, nada há a arquivar em relação à Presidente da República. Aliás, ainda que assim não fosse, é certo que, nos termos da Constituição Federal, “o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções” (CF, art. 86, § 4º)", diz Teori.
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