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Mesmo atuando nos municípios mais pobres do Brasil, ao menos 11 juízes receberam supersalários em 2024, acima do teto constitucional de R$ 44 mil. Em cidades como Icatu e Alcântara, no Maranhão, os vencimentos mensais chegaram a ultrapassar R$ 100 mil, valor superior ao orçamento municipal de áreas essenciais como saneamento, agricultura e assistência social. A situação se repete no Amazonas, onde juízes receberam até R$ 69 mil por mês, em contraste com orçamentos públicos pífios.
Em Icatu, a juíza Nivana Pereira Guimarães acumulou R$ 634 mil no ano, com pico de R$ 107 mil em dezembro. Em Alcântara, o juiz Rodrigo Terças chegou a R$ 585 mil, alegando que parte dos valores se refere a férias indenizadas e funções extras. No Amazonas, o juiz Manoel Átila Araripe recebeu R$ 512 mil em Santa Isabel do Rio Negro, cidade com orçamento ínfimo para políticas públicas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirma que ao menos R$ 637 mil foram pagos acima do teto, por meio de “verbas indenizatórias”. Embora associações de magistrados defendam a legalidade dos pagamentos, especialistas em gestão pública apontam que a prática fere a equidade e agrava a crise social nas regiões mais vulneráveis.
Segundo estudos, os bilhões gastos com supersalários em 2023 poderiam manter mais de um milhão de famílias no Bolsa Família ou construir milhares de unidades de saúde. Em Bequimão (MA), cidade com PIB per capita de R$ 6,4 mil, uma juíza chegou a receber quase R$ 84 mil em apenas um mês, num cenário de extrema desigualdade.
Para estudiosos como Nelson Marconi (FGV) e Tadeu Barros (CLP), o uso de penduricalhos para burlar o teto salarial é injustificável, especialmente quando aplicado a localidades onde a maioria da população sobrevive com menos de dois salários mínimos. Enquanto isso, magistrados acumulam privilégios em meio à miséria alheia.
O Maranhão concentra 9 dos 11 juízes com supersalários nas regiões mais pobres. A farra das remunerações milionárias em meio à precariedade escancara a urgência de revisão no sistema de pagamento do Judiciário.
Com informações do DCM
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