492 visitas - Fonte: PlantaoBrasil
O ministro André Mendonça, integrante do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a remoção de uma publicação produzida por meio de inteligência artificial que relacionava o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro ao empresário Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. A ordem estabelece que o Instagram retire o material do ar em no máximo 24 horas a partir da notificação oficial.
A deliberação atendeu a um requerimento apresentado pelos representantes da campanha de Flávio Bolsonaro contra a página denominada @brasilsatiradopoder, cujo proprietário ainda não possui identificação confirmada. Além do bloqueio da postagem, o magistrado ordenou que a empresa Meta e o serviço de arrecadação Vakinha repassem cadastros que ajudem a localizar o autor do conteúdo e o destinatário das doações.
Divulgada em 14 de agosto, a peça traz uma paródia musical construída com simulações digitais de Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro em situações fictícias. As cenas montadas mostram as duas figuras lado a lado em ambientes de luxo, cobertas pela bandeira estadunidense e participando de uma manifestação.
A produção audiovisual também exibe manifestantes caracterizados com cabeças de gado e trajes nas cores verde e amarela, além de trechos que associam a imagem do candidato ao recebimento de quantias em dinheiro. A publicação trazia na legenda uma frase convidando o público a conferir a sátira sobre o empresário.

Ao analisar o pedido, André Mendonça apontou indícios do uso de inteligência artificial de forma irregular e características de deepfake na disputa política. Segundo o relator, a classificação do material como sátira não anula os regulamentos eleitorais nem a exigência de informar de modo claro que as imagens foram criadas ou alteradas artificialmente.
O magistrado vetou qualquer nova publicação, reprodução ou impulsionamento do conteúdo em outros perfis sob a mesma gestão, prevendo multa diária em caso de descumprimento, enquanto a decisão aguarda referendo pelo plenário virtual da corte. A Meta precisará guardar os registros de acesso do post, enquanto o Vakinha deve informar os dados de identificação do criador da campanha de arrecadação.
Com informações do DCM
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