Será por isso que a Receita Federal é “perversa e autoritária”?

Portal Plantão Brasil
10/9/2014 12:31

Será por isso que a Receita Federal é “perversa e autoritária”?

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788 visitas - Fonte: Tijolaço

Como ninguém deve ser acusado sem ter direito de defesa, nem mesmo o Banco Itaú, publico o seu comunicado ao Mercado onde explica a autuação que recebeu da Receita Federal pelos ganhos de capital que teve ao incorporar o Unibanco.

O auto tem o valor total de R$ 18.711.592.619,85, sem a correção aplicável, a mora e a multa. Nem é bom calcular com elas…

O caso é bem semelhante àquele em que o Santander acaba de perder, este ano, na Receita, pelo uso de “ágio” na redução dos valores devidos como Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro, a CSLL.

Como o “vocalizador” de política econômica de Marina Silva prometeu uma Receita Federal que não seja “perversa e autoritária”, é bom conhecer a visão das supostas vítimas da perversidade e do autoritarismo fiscal do Fisco.

O que isso tem a ver com a eleição presidencial?

Neca.

Leia o comunicado do Itaú:

ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.

CNPJ 60.872.504/0001-23 Companhia Aberta NIRE 35300010230

COMUNICADO AO MERCADO

ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. (“Itaú Unibanco” ou “Companhia”), em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades por Ações”) e na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) aplicáveis, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 25 de junho de 2013, recebeu auto de infração da Receita Federal do Brasil (“RFB”), no qual consta uma cobrança de Imposto de Renda no valor de R$ 11.844.672.959,56, acrescido de multa e juros, e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no valor de R$ 6.866.919.660,29, acrescido de multa e juros, pois, no entendimento da RFB, a Companhia teria deixado de recolhê-los, em relação ao exercício de 2008, no âmbito da operação societária de associação entre os Conglomerados financeiros Itaú e Unibanco.

A RFB discorda da forma societária adotada para unificar as operações do Itaú e do Unibanco. Sugere, no auto de infração, que deveriam ter sido realizadas operações societárias de natureza diversa, que teriam gerado um ganho tributável. Ocorre que a operação, da forma sugerida pela RFB, sequer encontra respaldo nas normas aplicáveis às instituições financeiras. Neste sentido, a Companhia contestou o auto de infração, afirmando serem apropriadas as operações realizadas, sendo descabido, portanto, o entendimento da RFB de que houve ganho tributável. A Companhia considera remoto o risco de perda no procedimento fiscal em

referência, entendimento esse corroborado por seus advogados e assessores externos.

O Itaú Unibanco reafirma que as operações realizadas em 2008 foram legítimas, aprovadas pelos órgãos da administração das empresas envolvidas e seus respectivos acionistas, e posteriormente sancionadas pelas autoridades competentes, quais sejam, Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central do Brasil e Conselho Administrativo de Defesa Econômica, no estrito cumprimento dos requisitos normativos e que continuará tomando todas as medidas necessárias à defesa de seus interesses e de seus acionistas.

Por fim, a Companhia compromete-se a manter seus acionistas e o mercado informados acerca do desfecho

desse procedimento fiscal, em linha com seu compromisso de transparência com os acionistas.

São Paulo (SP), 16 de agosto de 2013.

ALFREDO EGYDIO SETUBAL

Diretor de Relações com Investidores



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