CELSO DE MELLO SUSPENDE SIGILO EM INQUÉRITO EM CURSO NO STF

Portal Plantão Brasil
6/3/2015 08:55

CELSO DE MELLO SUSPENDE SIGILO EM INQUÉRITO EM CURSO NO STF

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427 visitas - Fonte: Jornal GGN

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu sigilo de procedimento investigatório em curso. Ele determinou o fim do segredo de justiça imposto a um procedimento (Pet553) cuja instauração foi requerida pelo então governador e hoje ministro da Educação, Cid Ferreira Gomes, a propósito de fatos que lhe foram atribuídos pelo então deputado federal Eudes Xavier. “Nada deve justificar, em princípio, a tramitação de qualquer procedimento judicial em regime de sigilo”, declarou ele.



“Somente em caráter excepcional os procedimentos penais poderão ser submetidos ao regime de sigilo, não devendo tal medida converter-se, por isso mesmo, em prática processual ordinária, sob pena de deslegitimação dos atos a serem realizados no âmbito da causa penal”, afirmou Celso de Mello. A decisão cita jurisprudência do STF que confere visibilidade a procedimentos penais envolvendo, até mesmo, os próprios membros do Poder Judiciário, advertindo que os magistrados não possuem privilégios nem dispõem de um rol mais extenso de direitos e garantias do que aqueles outorgados, em matéria penal, aos cidadãos em geral.



Em sua decisão, o ministro Celso de Mello pontuou que essa orientação do STF dá significação ética e “confere substância política ao princípio republicano”, que é incompatível com tratamentos que assumam caráter discriminatório. “Nada pode autorizar o desequilíbrio entre os cidadãos da República. Nada deve justificar a outorga de tratamento seletivo que vise a dispensar determinados privilégios, ainda que de índole funcional, a certos agentes públicos”.



Fatos



Quando governador do Ceará, o atual ministro da Educação Cid Gomes, pediu ao ministro da Justiça José Eduardo Cardozo a apuração de fatos denunciados pelo então deputado federal Eudes Xavier que, em discurso na Câmara, atribuiu a Cid o planejamento de espionagem por meio da empresa Kroll, alegadamente contratada às expensas do estado do Ceará, contra Roberto Pessoa, ex-prefeito municpal de Maracanaú-CE.



Ainda governador, Cid Gomes pediu que se instaurasse “rigorosa investigação” em torno das alegações feitas pelo deputado federal por entender que o discurso proferido “incursiona, de forma irresponsável, pelo terreno das inverdades”.



O Departamento de Polícia Federal, a quem foi encaminhado o pedido de investigação, sugeriu a remessa da documentação ao Superior Tribunal de Justiça, por tratar-se de órgão judiciário ao qual compete processar e julgar, originariamente, governador de Estado, condição então ostentada pelo atual ministro da Educação.



O Ministério Público Federal, nos autos, destacou as denúncias do então parlamentar federal mas, por não dispor de elementos mínimos para adoção de qualquer medida processual, requereu a inquirição tanto do deputado federal quanto do governador do Ceará, destacando que a presença do governador era indispensável pelos fatos que lhe foram atribuídos por Eudes Xavier. O MPF pediu a sua intimação, “para que informe sobre o contexto do conflito, a presença de funcionários da Kroll em Fortaleza no dia 28 de março de 2013 (pronunciamento, f. 82), o uso de veículos oficiais, esclarecendo, inclusive, se reconhece as mensagens trocadas e os endereços de e-mails das quais procedem”.



Como Cid terminou seu mandato como governador e foi empossado como ministro da Educação, houve um deslocamento da ação para o Supremo Tribunal Federal, em face do que dispõe o artigo 102, I, “c”, da Constituição.



Como Cid Gomes não fez ainda qualquer esclarecimento, foi determinado o encaminhamento dos autos ao procurador-geral da República, para que solicite as medidas que entender necessárias.



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