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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria nesta quinta-feira, 17, a favor da obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19. Oito, dos 11 ministros, já votaram.
A corte julga, nesta tarde, três ações sobre a obrigatoriedade da vacinação. Duas delas discutem se a imunização deve ser compulsória e a obrigatoriedade pode ser determinada por estados e municípios, não apenas pela União. A terceira ação diz respeito à decisão de pais sobre a vacinação de seus filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.
Seguindo o relator das duas primeiras ações, o ministro Ricardo Lewandowski, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pelo entendimento de que é constitucional a campanha de vacinação compulsória contra a Covid-19.
Sendo assim, os Estados podem impor sanções contra os cidadãos que se recusarem a colaborar com a ação a favor da saúde pública. No entanto, não será obrigatório a vacinação, mas aquele que não se imunizar poderá deixar de ter acessos a alguns direitos, como a circulação livre em determinados ambientes.
O único ministro que votou contra a possibilidade da vacinação compulsória foi o indicado de Jair Bolsonaro (sem partido), Nunes Marques.
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