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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou medidas claras em relação à realização de lives eleitorais em residências oficiais. A decisão, que surge após episódios envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro, estabelece que candidatos a prefeito, governador e presidente da República podem fazer uso das residências oficiais para realizar e transmitir lives eleitorais, desde que não exibam símbolos e objetos associados ao cargo e não utilizem recursos públicos.
A tese, aprovada por unanimidade, determina que a live eleitoral em residências oficiais só é permitida se:
a) O ambiente for neutro, sem símbolos ou objetos associados ao poder público ou ao cargo;
b) A participação for exclusiva da pessoa detentora do cargo;
c) O conteúdo se referir apenas à sua candidatura;
d) Não forem utilizados recursos e serviços públicos ou servidores da administração pública direta e indireta;
e) Todos os gastos e doações relacionados à live eleitoral forem devidamente registrados na prestação de contas.
O ministro relator, Benedito Gonçalves, enfatizou a necessidade de aprimorar a interpretação do artigo 73, parágrafo 2º da Lei das Eleições, que proíbe o uso de bens públicos em benefício de candidato. O objetivo é garantir que prédios públicos com forte simbolismo, acessíveis apenas ao candidato à reeleição, não sejam usados para desequilibrar a corrida eleitoral.
*Com informações do Brasil 247
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