A decisão do povo da Criméia é irreversível

Portal Plantão Brasil
21/3/2014 11:02

A decisão do povo da Criméia é irreversível

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Falando da legitimidade do referendo na Crimeia de 16 de março último, cujo resultado é bem conhecido e irreversível, antes de mais nada devemos sublinhar que nos últimos dias de fevereiro de 2014 na República da Ucrânia foi realizado de fato um golpe de Estado armado.



Usurparam o poder pessoas que não têm direito nenhum de se pronunciar legitimamente em nome da Ucrânia e expressar seu consentimento ou desacordo com os processos que têm lugar na Crimeia.



A independência da Crimeia foi definida por meio da expressão livre da vontade do povo por meio do referendo, do qual participaram mais de 82% da população. Destes, mais de 96% se pronunciaram a favor da reunificação com a Rússia.



Hoje, os elementos nacionalistas radicais continuam a exercer uma fortíssima influência sobre as decisões tomadas em Kiev por meio do terror e da intimidação. Os interesses das regiões ucranianas, bem como os da população russófona e das minorias étnicas, estão sendo ignorados de modo patente. Junto com seus patrocinadores bem conhecidos, tentam apresentar a situação do jeito distorcido. Chamam de "intervenção militar russa", "agressão da Rússia". Se referem à Constituição da Ucrânia, que acabaram de violar descaradamente. Chamam as autoridades legítimas da Crimeia de "autoproclamadas"...



Como diz o provérbio russo, "no ladrão até o chapéu pega fogo". O povo não deixa que o enganem. Sabe que a situação é bem diferente. Ela não foi criada por nós. É resultado da crise profunda no Estado ucraniano que levou à polarização da sociedade e agudização de antagonismo entre várias partes do país.



Após a tomada ilegal e violenta do poder em Kiev, a situação, quanto à possibilidade do exercício do direito à autodeterminação do povo da Crimeia no âmbito do Estado ucraniano, piorou consideravelmente. O direito à autodeterminação dos povos está garantido no artigo 1 da Carta das Nações Unidas. Esse direito foi reiterado mais de uma vez pelas decisões da Assembleia Geral da ONU. Numa situação em que um povo não tem a possibilidade de garantir a sua condição legal nem a defesa dos seus direitos no âmbito do Estado em cujo território se encontra, esse povo passa a ter o direito à autodeterminação por via da separação desse Estado e/ou da junção a um outro Estado.



A prática da realização do direito à autodeterminação por meio da declaração de independência demonstra que, por motivos objetivos, este não pode ser exercido conforme as legislações nacionais. Os Estados Unidos, em seu memorando ao Tribunal Internacional de Haia, durante o processo de avaliação da separação de Kosovo e da sua conformidade ao direito internacional, afirmaram que "as declarações de independência podem, por sua própria natureza, com frequência violar o direito interno de um país. Entretanto, isso não significa que houve violação do direito internacional". Outros países defenderam a legalidade das ações de Kosovo. O próprio tribunal anunciou, diante disso, que "o direito internacional geral não determina declarações de independência como proibitivas".



A independência da Crimeia foi definida por meio da expressão livre do povo no referendo. De acordo com o direito internacional e com os procedimentos democráticos, em presença de numerosos e respeitados observadores internacionais, sem influência externa, o povo da Crimeia chegou a realizar o seu direito à autodeterminação e se dirigiu à Rússia solicitando ser aceito à sua Federação. A Rússia, sendo um país soberano, atendeu ao pedido do povo da Crimeia. Foi celebrado o tratado respectivo entre a Federação Russa e a República da Crimeia. Assim, não pode haver dúvidas sobre a legitimidade do referendo.



Para finalizar, gostaria de citar as palavras do presidente da Rússia, Vladimir V. Putin: "Depois de uma viagem dura, longa e exaustiva, a Crimeia e Sebastopol voltam ao porto natal --à Rússia".



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