Na madrugada de hoje, escola na terra Indígena Xakriabá, em Minas Gerais é incendiada criminosamente

Portal Plantão Brasil
24/6/2021 14:39

Na madrugada de hoje, escola na terra Indígena Xakriabá, em Minas Gerais é incendiada criminosamente

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1062 visitas - Fonte: G1

Uma aldeia indígena Xakriabá foi incendiada na madrugada desta quinta-feira (24), em São João das Missões, no Norte de Minas. Segundo o cacique Domingos Nunes, o fogo atingiu a biblioteca e a secretaria da escola indígena, que fica na Aldeia Barreiro Preto. As chamas também destruíram a casa de medicina tradicional. Ninguém ficou ferido.







“Foi colocado fogo criminalmente e todos os arquivos da história da nossa escola foram queimados. Além dos arquivos da secretaria, queimou todos os computadores e a nossa casa de medicina, que é uma das principais casas que a gente tem da medicina tradicional, no qual estamos sempre lutando para preservar”.



Foi um crime bárbaro contra todo o nosso povo, contra a nossa educação. A gente espera que a justiça possa tomar as providencias e chegar aos autores que praticou esse crime tão bárbaro”, desabafou o cacique



Por telefone, o Prefeito Jair Cavalcante Barbosa disse ao G1 que espera que a justiça seja feita.



“Tudo indica que foi um ato criminoso. Como autoridade do município, eu exijo que seja feito um processo de investigação. Se ficar comprovado, que o criminoso pague pelos seus atos”.







Em uma postagem nas redes sociais, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) também confirmou o atentado e pediu por justiça. O G1 solicitou um posicionamento da Fundação Nacional do Índio (Funai) e aguarda retorno.



Uma equipe da Polícia Militar de São João das Missões se deslocou para a aldeia indígena no início da manhã desta quinta.



Nessa quarta-feira (23), os indígenas protestaram contra a aprovação do Projeto de Lei 490 e fecharam a BR-135, entre São João das Missões e Manga. O protesto foi pacífico e durou cerca de 5 horas.



Indígenas da etnia Xakriaba protestam contra PL 490 e fecham BR-135, no Norte de MG

O projeto prevê mudanças no reconhecimento da demarcação das terras e do acesso a povos isolados.







Sobre a PL



O PL 490/2007 determina que são terras indígenas aquelas que estavam ocupadas pelos povos tradicionais em 5 de outubro de 1988. Ou seja: é necessária a comprovação da posse da terra no dia da promulgação da Constituição Federal.



Pela legislação atual, a demarcação exige a abertura de um processo administrativo dentro da Fundação Nacional do Índio (Funai), com criação de um relatório de identificação e delimitação feito por uma equipe multidisciplinar, que inclui um antropólogo. Não há necessidade de comprovação de posse em data específica.



Além da implementação do marco temporal, o texto também proíbe a ampliação de terras que já foram demarcadas previamente, independentemente dos critérios e da reivindicação por parte dos povos indígenas interessados.



Há, ainda, um ponto bastante criticado por organizações não-governamentais a respeito de um trecho do projeto que abriria espaço para uma flexibilização do contato com povos isolados, o que poderia causar um perigo social e de saúde às comunidades.



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