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A Justiça de São Paulo determinou nesta quinta-feira (27) que apenas o candidato vencedor das eleições presidenciais é que poderá ocupar a Avenida Paulista, na cidade de São Paulo, para comemorar a vitória, a partir das 20h30.
Havia um impasse entre os grupos vinculado ao presidente Bolsonaro (PL) e ao candidato petista Lula (PT), pois, ambos manifestaram interesse em ocupar aquela que é a mais importante avenida da capital paulista e, historicamente, palco de cogerações políticas e festivas.
"Decide-se no sentido de que, quanto à intenção de manifestação mediante ocupação da Avenida Paulista por entes ou movimentos na data 30/10/22, depois do horário da votação, deverá dar-se conforme estritamente o resultado da eleição", diz a decisão da Justiça.
Quem proferiu a decisão foi o juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Púbica. O magistrado se baseou em acordo firmado no primeiro turno do pleito entre os grupos apoiadores de Bolsonaro e Lula, que também determinava que a Av. Paulista seja reservada aos grupos do candidato vencedor.
Na decisão, o juiz afirma que a segurança dos manifestantes do candidato vencedor deve ser garantida.
"Prevalecendo e aplicando-se o mesmo consenso a que se chegou para o primeiro turno, ainda que não se o tenha repetido para esse segundo turno, e isto porque é esse consenso que demonstrou postura madura, equilibrada e respeitosa, tanto à soberania popular como à segurança pública e, enfim, à busca de diálogo e convivência harmoniosa, visto que, independentemente de quaisquer ideologias, há um só povo e uma só nação a serem considerados", afirma a decisão.
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