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A resolução da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra Alexandre Ramagem (PL-RJ) não tem validade legal para beneficiar Jair Bolsonaro e outros golpistas do chamado Núcleo 1. Especialistas em direito constitucional são categóricos: a imunidade parlamentar é individual e não se estende a corréus que não possuam mandato.
Bolsonaro, Ramagem e outros seis aliados respondem juntos por crimes como tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada e depredação do patrimônio público. Os bolsonaristas tentam manipular a decisão da Câmara para tentar blindar Bolsonaro e travar o processo como um todo, mas juristas apontam que essa interpretação é “inconstitucional” e “sem sentido jurídico”.
A Constituição permite que o Congresso suste ações penais apenas contra crimes cometidos por parlamentares depois da diplomação. No caso de Ramagem, diplomado em dezembro de 2022, apenas dois dos cinco crimes atribuídos ocorreram após essa data, relacionados ao 8 de janeiro. Os demais são anteriores e não estão protegidos por imunidade.
Apesar disso, o relator da resolução, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), tentou incluir todos os crimes sob a proteção parlamentar, alegando que seriam “permanentes”. Essa tese, no entanto, não encontra respaldo na jurisprudência nem no posicionamento do Supremo.
Ministros do STF, como Cristiano Zanin, já haviam avisado previamente que qualquer suspensão só poderia atingir os crimes cometidos após a diplomação de Ramagem. Estender esse benefício aos demais réus, como Bolsonaro, seria uma afronta direta à Constituição.
Conforme apontam juristas como Lenio Streck e Pedro Estevam Serrano, a manobra bolsonarista é vazia e não deve prosperar. “Zero chance”, resume Streck.
Com informações do CONJUR
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