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Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tentativa da Câmara dos Deputados de suspender integralmente a ação penal contra o deputado bolsonarista Alexandre Ramagem (PL-RJ), envolvido na trama golpista de 8 de janeiro. A Corte reafirmou que o Congresso não pode interferir em processos penais relativos a crimes cometidos antes da diplomação de um parlamentar.
Com a decisão, Ramagem continuará respondendo por crimes gravíssimos: tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. A suspensão se aplica apenas aos trechos da denúncia referentes a dano qualificado e destruição de patrimônio tombado, e exclusivamente quanto a crimes cometidos após o início do mandato em dezembro de 2022.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, foi seguido por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino. Moraes enfatizou que a imunidade parlamentar tem caráter personalíssimo e temporal, ou seja, só vale para crimes cometidos após a diplomação e não pode beneficiar terceiros nem se aplicar de forma retroativa.
A medida da Câmara, comandada por Hugo Motta (Republicanos-PB), foi duramente criticada por tentar blindar não só Ramagem, mas outros réus no processo. O Supremo deixou claro que não aceitará manobras para travar a responsabilização dos que atentaram contra a democracia.
Ramagem foi denunciado pela PGR por ter utilizado a estrutura da Abin, durante o governo Bolsonaro, para espionar ilegalmente autoridades e adversários políticos — o esquema ficou conhecido como “Abin Paralela”. Ele é um dos oito réus do chamado "núcleo 1" da tentativa de golpe, ao lado de nomes como Jair Bolsonaro, Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres e Mauro Cid.
Com informações da Agência Brasil
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