PT assume relatoria de lei para tornar crime hediondo a falsificação de bebidas e alimentos

Portal Plantão Brasil
3/10/2025 15:50

PT assume relatoria de lei para tornar crime hediondo a falsificação de bebidas e alimentos

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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), designou nesta sexta-feira (3) o deputado Kiko Celeguim (PT-SP) como relator do projeto que transforma em crime hediondo a falsificação de bebidas e alimentos. A medida ganhou força após a onda de intoxicações por metanol que já deixou vítimas em São Paulo, Pernambuco, Distrito Federal e Bahia.

Ex-prefeito de Franco da Rocha (SP) e hoje presidente do diretório estadual do PT, Celeguim adiantou que pretende endurecer também as regras para bares e estabelecimentos que vendam produtos adulterados. “Não basta punir quem fabrica a bebida falsa, precisamos aplicar multas severas, ampliar a fiscalização e até fechar lugares que colocam a saúde da população em risco”, declarou.

O projeto estava engavetado havia seis anos, mas foi retomado após aprovação de requerimento de urgência na última quinta-feira (2). A proposta original tratava apenas da adulteração de alimentos, mas o novo parecer incluirá também bebidas, ampliando o alcance da lei.

Hugo Motta afirmou que a Câmara deve votar o texto já na próxima semana. “Nós vamos responder de maneira firme, com mais penalidades e fiscalização, como a sociedade cobra de nós”, disse em entrevista. A pressão pelo endurecimento da legislação parte tanto da sociedade civil quanto do setor de bebidas, preocupado com os impactos da crise.

De acordo com o Ministério da Saúde, já foram registradas 59 notificações de intoxicação por metanol, entre casos confirmados e suspeitos. O governo federal, por meio da Anvisa e do Ministério da Saúde, também articula a importação de antídotos, enquanto a Polícia Federal entrou nas investigações diante da gravidade do cenário.

Se aprovada, a prática passará a ser enquadrada como crime hediondo — categoria inafiançável e insuscetível de anistia ou graça. Embora a pena prevista no Código Penal permaneça a mesma, a classificação torna o cumprimento mais rigoroso, podendo chegar a 30 anos de prisão com progressão de regime mais lenta.

Com informações do DCM

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