646 visitas - Fonte: Rede Brasil Atual
A Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, seção do Ministério Público que trabalha diretamente com os desembargadores do Tribunal de Justiça, havia recomendando a revogação da prisão preventiva de Fábio Hideki Harano e Rafael Marques Lusvargh mais de uma semana antes de um juiz finalmente colocá-los em liberdade. Os jovens, detidos por 46 dias, tiveram os alvarás de soltura expedidos ontem (7).
“A prisão preventiva não se revela necessária e adequada”, escreveu o promotor de justiça designado Luis Felipe Tegon Cerqueira Leite aos desembargadores da 3ª Câmara de Direito Criminal. O promotor recomendou aos magistrados que substituíssem a detenção dos manifestantes por “medidas cautelares alternativas”, citando comparecimento mensal em juízo, proibição de ausentar-se da cidade e proibição de frequentar manifestações populares – o que a defesa dos jovens considera inconstitucional.
A recomendação foi publicada em 29 de julho, dois dias antes de que o juiz Marcelo Matias Pereira, da 10ª Vara Criminal de São Paulo, decidisse pela manutenção da prisão preventiva dos jovens. Um dos argumentos do magistrado, que considerou Hideki e Lusvargh como black blocs, foi que os réus seriam adeptos da “esquerda caviar”, ou seja, pessoas que falam mal do capitalismo, mas possuem tênis de marca e telefone celular, e se utilizam das redes sociais – vistos pelo juiz como benesses do sistema.
Ao analisar os autos, Cerqueira Leite apontou uma série de inconsistências no trabalho da polícia. A primeira delas diz respeito ao suposto coquetel molotov que teria sido encontrado com Lusvargh, na realidade, uma “garrafa de iogurte com forte odor de gasolina” que a perícia determinou não ser artefato explosivo ou inflamável. O promotor designado percebeu que o policial responsável pela abordagem não faz qualquer menção a apreensão do objeto em depoimento. E determinou que seria necessário esperar o resultado do laudo.
Cerqueira Leite também notou nos autos que os policiais não apontaram “nenhum ato concreto de destruição ao patrimônio público ou privado”. E percebeu uma incoerência entre os documentos enviados à Justiça e a versão de que Lusvargh estaria depredando uma banca de jornais no momento da prisão. “Embora tenha sido mencionado em juízo de primeiro grau, o fato não foi relatado pelo delegado nem pelos policiais cujos depoimentos estavam legíveis nos autos”, escreveu, lembrando que o vídeo não mostra nenhum objeto em seu poder.
O promotor também encontrou falhas nas acusações por associação criminosa, imputação que pesa sobre Hideki e Lusvargh. De acordo com a polícia e os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), os dois estavam associados com o fim específico de cometer crimes. “Lembre-se que esta precisa ser composta por, no mínimo, três pessoas, não sendo possível presumir-se a vinculação subjetiva das demais pessoas presentes à manifestação”, ponderou.
Para Cerqueira Leite, “as pessoas comparecem às manifestações pelos mais diversos motivos e, algumas delas, no seu curso, acabam aderindo às condutas de destruição do patrimônio público e privado”. Por isso, continua o promotor designado, seria “difícil” utilizar como evidência as insinuações da polícia e do Ministério Público. “A prova da prévia associação (entre manifestantes com o propósito de cometer crimes) demanda investigação mais sofisticada”, escreveu, recomendando "maior aprofundamento da prova."
Depois de apontar debilidades nas acusações de porte de explosivos e associação criminosa, Cerqueira Leite lembrou que as demais denúncias (incitação ao crime, resistência e desobediência) acarretariam penas máximas baixas em caso de condenação, o que tampouco justificaria a manutenção da prisão preventiva.
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