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Para o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não cabe ao presidente da República, Jair Bolsonaro, “avocar o papel de censor de declarações em mídia social” ao bloquear perfis de usuários. O ministro votou pelo provimento de um mandado de segurança, para determinar que Bolsonaro desbloqueie o perfil de um advogado no Instagram.
Esta é a primeira vez que o plenário do STF julga se o presidente da República pode ou não bloquear usuários nas redes sociais, bem como qual é o caráter dos perfis de Bolsonaro nas redes sociais: se é pessoal ou se é um meio de comunicação oficial.
O tema começou a ser julgado em plenário virtual nesta sexta-feira (13/11), no âmbito do MS 37.132, impetrado pelo advogado Leonardo Medeiros Magalhães. Os ministros têm até o dia 20 de novembro para proferir seus votos, mas a qualquer momento o julgamento pode ser interrompido por pedido de vista ou de destaque – neste último caso, o processo seria remetido para julgamento presencial.
No voto, o ministro Marco Aurélio Mello, relator, destaca que as publicações na conta de Bolsonaro no Instagram “não se limitam a temas de índole pessoal, íntima ou particular”, mas “dizem respeito a assuntos relevantes para toda a coletividade, utilizado o perfil como meio de comunicação de atos oficiais do Chefe do Poder Executivo Federal”
“A atuação em rede social de acesso público, na qual veiculado conteúdo de interesse geral por meio de perfil identificado com o cargo ocupado – Presidente da República –, revela ato administrativo praticado no exercício do Poder Público”, afirma o ministro. Por isso, é cabível o mandado de segurança.
Marco Aurélio diz que “a igualdade de participação política do cidadão está no centro do conceito e prática da democracia, sendo o acesso a informações alusivas às questões públicas essencial ao acompanhamento, pela sociedade, dos atos dos governantes”. Na visão do relator, “quanto maior a difusão, maior a participação social na governança”.
“A transparência revela-se requisito da democracia, da aproximação considerados cidadão e representante. E é também digital. A comunicação entre política e cidadania é levada a efeito, contemporaneamente, acompanhando as transformações ocorridas na tecnologia, por meios digitais, a robustecerem a democracia participativa”, afirma o ministro.
Para o relator, o ambiente virtual, utilizado tanto pelos cidadãos, para se comunicarem uns com os outros, como pelos representantes, para veicularem informações, “fortalece o processo democrático”.
“Essa conexão de valores, práticas e utilidades pode denominar-se ‘democracia digital’. A participação política encontra no acesso à informação condição procedimental. O cidadão, cerceado nesse direito, não se sentirá habilitado nem motivado a exercer controle sobre as ações dos representantes, ficando enfraquecida a democracia”, destaca Marco Aurélio.
O ministro diz que o tema de fundo deste caso é a discussão sobre a possibilidade de se impedir, em rede social do presidente da República, o acesso de usuário que revela críticas a ideias do chefe do Executivo. Leonardo Medeiros Magalhães foi bloqueado após fazer um comentário crítico em uma foto publicada por Bolsonaro.
Em 14 de maio, Bolsonaro publicou um print de conversa da deputada Carla Zambelli com o ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, a fim de mostrar que Moro permaneceria no governo caso a exoneração de Valeixo fosse revogada pelo presidente.
Leonardo então comentou: “óbvio! Até porque se houvesse a permanência do Valeixo vc não iria conseguir intervir! Tsc tsc! Tá muito óbvio que você quer proteger seus interesses pessoais e de seus BBzinhos! Muito óbvio!!!”
“O impetrante, por meio da publicação que gerou o bloqueio, presente o âmbito de debate democrático, excedeu o direito de manifestar-se? A resposta é negativa. A exteriorização, em rede social, de opinião, promovendo-se concordância ou discordância, é protegida pela liberdade de expressão. A limitação estatal a esta última deve ser entendida com caráter de máxima excepcionalidade e apenas ocorrer quando sustentada por evidentes indícios de abuso”, diz o ministro.
O ministro destaca que a discordância, por si só, em um Estado Democrático de Direito, “jamais pode ser objeto de reprimenda direta e radical do Poder Público”, incluindo a restrição ao canal de comunicação. Em sua visão, “o ato de bloqueio não é a forma ideal de combate aos disparates do pensamento, tendo em vista que o Estado se torna mais democrático quando não expõe esse tipo de manifestação a censura, deixando a cargo da coletividade o controle, formando as próprias conclusões”.
“Não cabe, ao Presidente da República, avocar o papel de censor de declarações em mídia social, bloqueando o perfil do impetrante, no que revela precedente perigoso. Uma vez aberto canal de comunicação, a censura praticada pelo agente político considerada a participação do cidadão, em debate virtual, com base em opinião crítica, viola a proibição de discriminação, o direito de informar-se e a liberdade de expressão, consagrada no artigo 220 da Constituição Federal”, concluiu.
Assim, Marco Aurélio Mello votou para deferir o mandado de segurança. Em julho, o ministro havia negado o pedido de liminar neste processo, por não considerar que havia urgência.
Em setembro, o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, se manifestou pelo indeferimento do pedido de desbloqueio, por entender que as publicações do presidente da República e como ele se porta em perfil de rede social não se submetem às regras da administração pública.
Para o PGR, obrigar o presidente a admitir a presença, nos perfis que mantém nas redes sociais, de pessoas indesejadas, “significaria anular o direito subjetivo do interessado de utilizar sua conta pessoal de acordo com os seus interesses e conveniências, dentro dos parâmetros estabelecidos pelos servidores das plataformas e pela legislação nacional”.
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