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O defensor público Welmo Rodrigues, encarregado da defesa de Adélio Bispo de Oliveira, responsável pelo ataque a Jair Bolsonaro em 2018, apelou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) solicitando a transferência de Adélio da Penitenciária Federal de Campo Grande para uma instituição de saúde mental.
Rodrigues insta a CIDH a instruir o Brasil a tomar medidas imediatas para assegurar os direitos humanos de Adélio. O caso, que busca responsabilizar o Estado brasileiro, está sob sigilo e aguarda decisão da comissão, afiliada à Organização dos Estados Americanos (OEA). A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou não ter sido notificada oficialmente.
Adélio, declarado inimputável, está sob medida de segurança em Campo Grande desde o ataque. Sua recusa em tomar medicamentos para seu transtorno delirante persistente criou um dilema. A Defensoria Pública da União (DPU) vê a estrutura da prisão inadequada para seu tratamento, agravando sua condição mental.
O defensor pediu à CIDH várias medidas cautelares, citando a urgência e gravidade do caso. Ele solicita que Adélio seja tratado em uma unidade de saúde mental com um plano terapêutico específico, e destaca a necessidade de consentimento para tratamentos e proteção contra interferências indevidas em sua privacidade, dadas as preocupações de segurança no contexto político.
A permanência de Adélio em um ambiente estritamente carcerário é contestada por Rodrigues, que aponta as condições prisionais e o risco de vida fora do sistema federal como barreiras à transferência.
A escassez de vagas em hospitais de custódia também tem sido um obstáculo. Rodrigues argumenta que a preservação da vida de Adélio não deve suprimir seus direitos e enfatiza a necessidade de uma abordagem terapêutica adequada, alertando para possíveis danos irreversíveis se ele permanecer nas condições atuais.
Embora o Brasil não seja obrigado a seguir as decisões da CIDH, geralmente acata suas recomendações por considerações de boa-fé no direito internacional. Rodrigues também considera levar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos e ressalta a necessidade de destacar casos semelhantes de outros detentos brasileiros.
*Com informações do DCM
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