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O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes negou, neste sábado (17), um pedido de habeas corpus que pedia a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos de prisão por envolvimento na trama golpista. O recurso foi impetrado por um advogado que não atua na defesa oficial de Bolsonaro, fato que foi decisivo para a rejeição. Em sua decisão, Gilmar Mendes destacou que a jurisprudência do STF é pacífica ao não admitir o conhecimento de habeas corpus impetrados contra decisões de ministros ou órgãos colegiados da própria Corte.
O pedido havia sido inicialmente apresentado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, que se declarou impedido de analisá-lo, uma vez que a ação questionava um ato de sua própria autoria. O caso foi então redistribuído para a ministra Cármen Lúcia, que está em recesso, ficando sob a responsabilidade de Gilmar Mendes, o ministro mais antigo em atividade durante o período. O ex-presidente foi transferido na última quinta-feira (15) para o presídio da Papudinha, por determinação de Alexandre de Moraes.
A decisão reitera os trâmites processuais do STF, lembrando que qualquer pessoa pode entrar com um habeas corpus, mas a análise depende de critérios como a ausência de representação por advogados constituídos não sendo o caso, já que Bolsonaro tem defesa técnica formal. Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado.
Com informações do Portal Uol
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