João Paulo já decidiu: não vai renunciar ao mandato

Portal Plantão Brasil
7/1/2014 09:38

João Paulo já decidiu: não vai renunciar ao mandato

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1676 visitas - Fonte: Brasil 247

Parlamentar mais votado do PT em 2010 e o quinto no estado de São Paulo, João Paulo Cunha (PT-SP) pretende continuar exercendo o mandado na Câmara dos Deputados, onde integra a Comissão de Constituição e Justiça; como seu regime é o semiaberto, ele avalia que poderá trabalhar e retornar para dormir na Papuda; mais do que simplesmente preservar o emprego, ele pretende transferir para seus colegas a decisão de cassar um ex-presidente da casa, mesmo cientes de sua inocência no crime de peculato; Joaquim Barbosa levou os demais ministros do STF a condená-lo por comissões pagas por agências de publicidade a veículos como Globo, Folha e Abril; batata quente está nas mãos de Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e a decisão de Cunha é um gesto político



Nesta terça-feira, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara dos Deputados, será preso. Deve chegar a Brasília e se entregar na Papuda.



Isso não significa, no entanto, que ele, quinto parlamentar mais votado em São Paulo nas eleições de 2010 e o campeão de votos no PT, deixará de ser deputado.



Ao menos, por ora. João Paulo Cunha tomou uma decisão de caráter político: não irá renunciar ao mandato conferido pelos eleitores. Com isso, transfere aos colegas e ao presidente da casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), a difícil decisão de cassá-lo.



Na Ação Penal 470, Joaquim Barbosa levou os demais ministros do Supremo Tribunal Federal a condená-lo por peculato na contratação da agência de publicidade DNA. O que Barbosa apontou como "desvio" foram as comissões pagas por veículos – como Globo, Folha e Abril – à agência. Uma prática regular e que permanece intacta em todas as contratações de publicidade públicas e privadas realizadas no Brasil.



A contratação da agência foi alvo de diversos pareceres e até de uma auditoria interna da Câmara dos Deputados, que apontaram o caráter legal do processo. A despeito disso, Cunha está condenado à prisão.



No entanto, ao não renunciar, ele assume um gesto político e transfere aos colegas a decisão de cassá-lo, mesmo cientes de sua inocência.



Cunha tem também lembrado a aliados que poderá trabalhar, uma vez que o regime semiaberto permite aos presos com emprego fixo – e sem risco à sociedade – a possibilidade de exercer sua atividade e retornar ao presídio para dormir.



Recentemente, ele lançou uma revista apontando todas as contradições do Supremo Tribunal Federal no seu julgamento (leia mais aqui).



Leia, abaixo, algumas acusações feitas por Joaquim Barbosa e as provas documentais apresentadas por João Paulo Cunha, que não foram aceitas pelo presidente do STF e faça, aqui, o download da publicação completa:



ACUSAÇÃO



O ministro-relator do STF, Joaquim Barbosa, afirma, no seu voto condenatório, que o Deputado João Paulo Cunha decidiu contratar uma agência de publicidade para a Câmara dos Deputados. Esta afirmação é correta?



A VERDADE



Não! Pois a Câmara dos Deputados já mantinha, desde o ano 2001, um contrato de publicidade com a agência Denison. Esse contrato foi assinado pela administração anterior do presidente Aécio Neves.



Em 26 de Dezembro de 2002, esse contrato foi prorrogado. Portanto, quando João Paulo tomou posse, na presidência da Câmara, em fevereiro de 2003, o contrato de publicidade estava em vigor e em plena vigência.



ACUSAÇÃO



Segundo o ministro-relator, “a decisão de abrir uma nova licitação foi, efetivamente, tomada pelo réu João Paulo Cunha”. Procede essa afirmação?



A VERDADE



Não! Legalmente, a Câmara não poderia realizar uma nova prorrogação do contrato de publicidade em vigor com a Denison. Então, a Secretaria de Comunicação (SECOM) da Câmara dos Deputados, através de seu Diretor, solicitou a abertura de uma nova licitação.



ACUSAÇÃO



O ministro Joaquim Barbosa conduz as acusações para induzir que foi o Deputado João Paulo Cunha quem assinou o contrato de publicidade da Camara dos Deputados. Esse contrato foi assinado pelo Deputado João Paulo Cunha?



A VERDADE



Não! O contrato foi assinado pela própria administração da Camara dos Deputados, representada pelo seu Diretor Geral. O Edital para a licitação foi aprovado pelo núcleo jurídico da Assessoria Técnica da Diretoria Geral.



ACUSAÇÃO



O ministro-relator afirma que João Paulo Cunha “praticou ato de ofício”, nomeando a “comissão especial de licitação”. Isso é verdade?



A VERDADE



Absolutamente, não! A Diretoria Geral da Câmara explicou com clareza sua opção por esse modelo, “de plano há que se ressaltar a existência de norma legal expressa na lei de licitações, que autoriza tal procedimento administrativo (art. 6o, XVI e art. 51, caput), que, nas condições particulares do que a administração pretendia, mostrava- se como o caminho mais natural e eficiente”. Também esclareceu que o “tipo melhor técnica’ não se descuida do aspecto do menor preço”. Além disto, observou: “no tocante à contratação tratada, a avaliação das propostas era eminentemente técnica e intelectual, necessitando execução por pessoas com capacitação específica e elevado nível de conhecimento da matéria”. Como “os membros da Comissão Permanente de Licitação não eram versados no tema objeto da licitação, demandando a instalação de uma Comissão Especial de Licitação composta por técnicos com habilitação específica na área de publicidade e comunicação social”.



Exatamente por isso, o Ato assinado por João Paulo Cunha, em agosto de 2003, de caráter administrativo, foi uma mera repetição do Ato assinado pelo deputado Aécio Neves quando presidente da Câmara, em junho de 2001, conforme a experiência administratica da própria casa.Aliás, dos cinco membros que compuseram a Comissão Especial de Licitação, indicados em 2001, três continuaram em 2003 (veja documentos ao lado), o que comprova a impossibilidade absoluta de influenciar no resultado final da comissão. Além disso, o presidente das duas comissões foi a mesma pessoa.



Deste modo, fica claro que não há nenhum ato de ofício praticado pelo Deputado João Paulo Cunha que caracterize base jurídica para uma possível condenação. Alias, se houvesse, deveria alcançar os atos praticados pela comissão da gestão anterior. Porque razão o ministro Joaquim Barbosa não viu irregularidade na comissão especial de licitação de 2001 e somente na de 2003?



ACUSAC?A?O

O ministro-relator acionou a Policia Federal (PF) para analisar a licitac?a?o e a execuc?a?o do contrato. Qual o resultado produzido pela Poli?cia Federal?



A VERDADE



Laudo pericial de exame conta?bil do instituto Nacional de Criminalistica, o?rga?o da Poli?cia Federal, constatou que os servic?os contratados foram efetivamente executados. Conclui?ram que o contrato previa cla?usulas que garantiam a execuc?a?o da forma como foi realizado. Esse laudo afirma que

a tercerizac?a?o dos servic?os foi real, ocorrendo em conformidade com a legislac?a?o vigente (pg 12). Que a terceric?a?o e? da rotina operacional dos contratos firmados entre os orga?os pu?blicos e as age?ncias de publicidade (pg 15). O contrato admitia tercerizac?a?o de servic?os (pg 17). E que os gastos com veiculac?a?o correspondem a 65,53% do contrato (pg 19). Veja ao lado.



Observe a situac?a?o contradito?ria que a maioria do STF criou. O u?nico item que o laudo da PF questiona, os servic?os prestados pela IFT, o Supremo considerou regular e absolveu o Deputado Joa?o Paulo. Por outro lado, todos os outros servic?os contratados pela Camara, foram atestados pelo laudo da Poli?cia Federal, como efetivamente executados. Entretanto a maioria do Supremo ignorou este laudo da PF para condenar.



DISTORC?A?O DOS FATOS



Nas pa?ginas seguintes (de 31 ate? 35) sera?o apresentados para o conhecimento da sociedade, todos os pagamentos feitos pela Ca?mara dos Deputados. Ou seja: o contrato assinado pela Ca?mara com a age?ncia SMP&B de R$ 10.745.902,17 foi totalmente executado com os respectivos recebedores dos recursos. Tudo com documentos apresentados no processo. A regra para pagamento a? age?ncia e? a estabelecida no contrato e a pra?ticada do mercado, inclusive regulado por lei. A regra do contrato e? a seguinte: 15% das veiculac?o?es (cla?usula 9a - para?grafo u?nico), no valor de R$ 948.338,41; 5% dos servic?os pagos a terceiros (cla?usula 8a - ali?nea “b”) no valor de R$ 129.519,40 e os servic?os prestados pela pro?pria age?ncia (cla?usula 8a - ali?nea “a”), no valor de R$ 14.621,41.



Por esses nu?meros, chegamos a? conta usada pelo ministro Joaquim Barbosa para condenar erroneamente o Deputado Joa?o Paulo Cunha. Ou seja: a Ca?mara, dentro da legalidade, veiculou os anu?ncios, pagou os servic?os e os contratados pagaram as comisso?es para a age?ncia. O Ministro Relator contabiliza equivocadamente as comisso?es pagas pelos vei?culos a? SMP&B como se fossem desvios de recursos.



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