Dirceu recorre ao Plenário para STF corrigir Barbosa

Portal Plantão Brasil
17/5/2014 10:31

Dirceu recorre ao Plenário para STF corrigir Barbosa

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Defesa do ex-ministro recorre ao pleno do STF contra decisão de Joaquim Barbosa, que negou pedido de trabalho externo; trombando com jurisprudência do próprio STF, Barbosa estabeleceu que Dirceu terá de cumprir um sexto de sua pena de 7 anos e 11 meses em regime fechado para obter o benefício; isso ocorrerá apenas em março de 2015; tendência é a de que ministros reunidos deem uma lição de Direito no presidente da Corte; disputa afeta diretamente os direitos de cerca de 100 mil presos no País; confira o recurso



Depois de apelar à OEA pelo direito de cumprir em regime semiaberto a pena a que foi condenado, o ex-ministro José Dirceu entrou nesta sexta-feira 16 com pedido ao plenário do STF pela revogação da decisão do ministro Joaquim Barbosa que barrou seu direito ao trabalho externo. Contrariando entendimentos anteriores do próprio STF, Barbosa estabeleceu que Dirceu terá de cumprir um sexto de sua pena de 7 anos e 11 meses em regime semiaberto para ter obter o benefício. Em sentenças anteriores, o STF se manifestou pelo direito imediato ao trabalho aos condenados em regime semiaberto. A tendência é a de que a decisão de Barbosa venha a ser revogada.



Em caso de prevalecer, porém, a regra imposta por Barbosa a José Dirceu e, em seguida, ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, poderá afetar diretamente cerca de 100 mil presos em todo país. Eles correm o risco de perder o benefício que puderam usufruir até agora.



Apesar de condenado em regime semiaberto, Dirceu, na prática, cumpre a seis meses sua pena em regime fechado. Ele não pode deixar o Complexo da Papuda em nenhuma momento durante esse período. Todos os demais condenados em regime semiaberto na AP 470 já obtiveram o benefício do semiaberto, pelo qual podem trabalhar externamente durante o dia e voltar para o presídio para dormir.



A decisão de Barbosa de barrar o trabalho para Dirceu foi atacada por juristas e classificada como "surpreendente" e "colidente com a própria jurisprudência pátria que, há anos, se mostra sólida no deferimento de pedidos de trabalho externo", segundo o advogado José Luís de Oliveira Lima, que defende o ex-presidente do PT.



- Para que tenha direito à prestação de trabalho externo, é preciso que cumpra, ao menos, 1 ano, 3 meses e 25 dias de prisão, calculou Barbosa em sua decisão. A defesa diz que o Código Penal não prevê o cumprimento de um sexto da pena e que isso só se refere aos presos do regime fechado, com penas acima de oito anos, que devem cumprir pena em presídio de segurança média ou máxima.



Confira a íntegra do agravo regimental apresentado pela defesa de Dirceu:







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