STF concede a Lula acesso a sistemas de contabilidade paralela da Odebrecht

Portal Plantão Brasil
28/8/2019 21:55

STF concede a Lula acesso a sistemas de contabilidade paralela da Odebrecht

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1481 visitas - Fonte: Uol

O ministro Luiz Edson Fachin determinou nesta quarta-feira (28) que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha acesso aos sistemas que a Odebrecht utilizava para fazer a contabilidade paralela da empresa. Com isso, o relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal) também reabriu o prazo para apresentação ou complementação das alegações finais dos réus deste processo, que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba.







Nesta ação penal são investigados pagamentos de propinas por meio do repasse de um terreno, onde supostamente seria construída uma nova sede para o Instituto Lula, e de um apartamento vizinho ao do ex-presidente em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo (SP).



A defesa de Lula fez uma série de pedidos até conseguir acesso aos sistemas Drousys e MyWebDay – softwares de comunicação e contabilidade usados pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht. Os advogados do petista alegavam que acessar a íntegra do material era fundamental, considerando o princípio constitucional da ampla defesa. A mesma solicitação já havia sido negada em todas as demais instâncias.







“Nesse contexto, diante da específica manifestação defensiva e, especialmente, para prevenir irregularidades processuais, determino que, na Ação Penal n. 5063130-17.2017.404.7000/PR, seja facultado à defesa acesso aos sistemas vinculados à empresa Odebrecht […], ordenando, ainda, a confecção de ata com a descrição minuciosa dos trabalhos levados a efeito”, despachou Fachin.



NOVO PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS

O ministro deu prazo de 15 dias para cumprimento da diligência. Ao mesmo tempo, Fachin reabriu o prazo para as alegações finais dos réus, se atentando ao novo entendimento estabelecido no julgamento de ontem (27) da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.



“Como consequência necessária da renovação de oportunidade de manifestação, ordeno ainda, após o implemento desta determinação, a reabertura de prazo para apresentação ou complementação das alegações finais das partes, no prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 3º, do art. 403 do Código de Processo Penal, as quais deverão ser colhidas, de forma sucessiva, inclusive em relação aos réus colaboradores, nos termos do recentemente decidido, por maioria, pela Segunda Turma desta Suprema Corte no HC 157.627/PR, em julgamento em que integrei corrente minoritária. Restei vencido, nada obstante não convencido da tese majoritária”, concluiu.



A decisão acontece na esteira do julgamento de ontem (27) na Segunda Turma, que decidiu anular uma das sentenças do ex-juiz Sergio Moro por entender que houve irregularidades na instrução penal. O HC 157.627 citado por Fachin na decisão foi o que anulou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine.



Voto vencido entre os ministro desta turma, Fachin decidiu se antecipar e seguir o entendimento dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.



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