Isenção para eventos religiosos em protocolo ´´Não é Não``gera críticas

Portal Plantão Brasil
29/12/2023 17:28

Isenção para eventos religiosos em protocolo ´´Não é Não``gera críticas

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584 visitas - Fonte: Plantão Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira, 29, o protocolo "Não é Não", destinado a combater a violência contra mulheres em locais como bares, boates e shows com bebidas alcoólicas. Contudo, um aspecto específico do protocolo tem gerado controvérsia: um parágrafo que isenta eventos religiosos da aplicação desta lei.



O criminalista Kakay expressou sua indignação e perplexidade com esta exceção, questionando a decisão de um governo de esquerda, mesmo em um Congresso conservador, de excluir locais onde, historicamente, ocorrem frequentes casos de abuso e assédio sexual. Ele critica a lei por apenas considerar mulheres como vítimas e questiona a validade do consentimento em contextos religiosos.



A legislação define duas formas de agressão contra mulheres: o constrangimento, caracterizado por interações físicas ou verbais persistentes e indesejadas, e a violência, que inclui o uso de força resultando em lesão, morte ou outros danos. Para a implementação do protocolo, os estabelecimentos devem ter pelo menos um funcionário treinado, além de exibir informações sobre como acionar o protocolo e contatos de emergência em locais visíveis.



Em casos de suspeita de constrangimento, os funcionários devem informar a vítima sobre seus direitos e intervir para interromper a agressão. Em situações de violência, o protocolo orienta que o estabelecimento deve:

-Proteger a mulher;

-Implementar as ações de apoio estipuladas;

-Separar a vítima do agressor, inclusive visualmente;

-Permitir que a mulher escolha quem irá acompanhá-la;

-Auxiliar na identificação de testemunhas;

-Solicitar a presença da Polícia Militar ou de outro agente público competente;

-Isolar o local do incidente para preservação de evidências, até a chegada das autoridades;

-Facilitar o acesso da Polícia Civil e da perícia às imagens do ocorrido;

-Manter as imagens gravadas por no mínimo 30 dias;

-Respeitar os direitos da denunciante.



Com informações do DCM



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