Nova medida da Câmara garante justiça gratuita a idosos e doentes

Portal Plantão Brasil
3/1/2024 18:58

Nova medida da Câmara garante justiça gratuita a idosos e doentes

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados, em uma decisão progressista, aprovou uma alteração no Código de Processo Civil (CPC) para assegurar gratuidade de justiça a idosos e portadores de doenças graves. Esta medida representa um avanço significativo na proteção dos direitos desses grupos, frequentemente marginalizados e com recursos limitados para enfrentar desafios legais.

Atualmente, o CPC estende a gratuidade de justiça a pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que não possuem condições financeiras para arcar com custas judiciais e honorários advocatícios. A proposta aprovada amplia esse benefício, cobrindo despesas como taxas judiciais, honorários de advogados e peritos, e custos com exames de DNA, entre outros.

O relator da proposta, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), apresentou um substitutivo que combina elementos dos Projetos de Lei 2403/23 e 4137/23. Enquanto o primeiro visa beneficiar pessoas com doenças graves, o segundo foca em idosos acima de 65 anos. Medeiros destacou a justiça dessa extensão, considerando os altos custos de tratamento para doenças graves e as despesas frequentemente enfrentadas pelos idosos, especialmente em saúde.

A legislação define como doenças graves condições como tuberculose ativa, neoplasia maligna, cegueira, doença de Parkinson, entre outras. Essa medida é um passo importante para aliviar o fardo financeiro desses pacientes e idosos, garantindo-lhes acesso à justiça sem o peso das despesas processuais.

A proposta ainda passará por análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A expectativa é que essa mudança traga um impacto positivo significativo na vida de muitos brasileiros, reforçando o compromisso do governo Lula com a inclusão e a justiça social.

Com informações do Brasil 247.

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