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Em uma decisiva atuação pela moralidade pública e em defesa dos princípios da administração pública, o desembargador Martin Vargas, representante da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, vetou a realização de uma cerimônia que homenagearia Michelle Bolsonaro, ex-primeira dama, com o título de cidadã paulistana no Theatro Municipal de São Paulo. Essa medida responde a um recurso fundamentado apresentado pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) e pela ativista Amanda Paschoal, refletindo a preocupação com os custos extras ao erário e o caráter eminentemente político e eleitoreiro do evento.
Contrariando a decisão inicial da juíza Paula Micheletto Cometti, que havia autorizado o evento, Vargas determinou que a homenagem ocorra na Câmara Municipal, impondo uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Esta decisão sublinha a inadmissibilidade de usar espaços públicos significativos para eventos que não apenas oneram financeiramente a cidade, mas que também possuem claras intenções políticas.
A solicitação para o uso do Theatro Municipal partiu do vereador Rinaldi Digilio (União Brasil), alegando a insuficiência de espaço na Câmara Municipal para os convidados. No entanto, o desembargador Vargas ressaltou a presença de "custos mínimos" para a realização do evento no teatro, o que levanta questões sobre a gestão dos recursos públicos pela administração atual, vinculada a Jair Bolsonaro e ao prefeito Ricardo Nunes (MDB), evidenciando um possível desvio do dever de proteger o patrimônio público.
Com informações da Folha de S. Paulo
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