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A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar à empresa 99 Tecnologia, declarando inconstitucional o decreto do prefeito bolsonarista Ricardo Nunes (MDB) que proíbe o transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos na capital paulista. A decisão impede a prefeitura de aplicar multas, mas o serviço segue suspenso por outra determinação judicial anterior.
O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, destacou que a prefeitura excedeu sua competência ao tentar proibir um serviço já regulamentado em âmbito federal. Segundo ele, em vez de buscar uma regulamentação adequada, a gestão municipal optou por bani-lo de forma arbitrária, violando a legislação nacional.
Mesmo com a liminar, o serviço de transporte por motos via aplicativos não pode ser retomado, pois em janeiro a Justiça determinou sua suspensão em resposta a uma ação movida pela própria prefeitura. Assim, a decisão atual apenas impede novas multas e apreensões, mas não revoga a proibição imposta anteriormente.
A prefeitura de Nunes, que vem seguindo a cartilha bolsonarista de restrições e medidas autoritárias, afirmou que recorrerá da decisão e justificou a proibição alegando questões de segurança. No entanto, empresas do setor e especialistas criticam a medida, apontando que a solução deveria ser uma regulamentação adequada, e não um veto completo à atividade.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) argumenta que o serviço é amparado por leis federais e que a proibição municipal fere os princípios constitucionais de livre iniciativa e concorrência. Além disso, o transporte por motocicletas representa uma alternativa acessível e eficiente em cidades congestionadas como São Paulo.
Com informações do g1
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