669 visitas - Fonte: diário do centro do mu
Há cerca de um mês, quando a Segunda Turma do STF anulou a sentença de Sergio Moro que condenou Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras, um grupo de advogados se reuniu num restaurante em São Paulo e comemorou a decisão como o fim de um pesadelo.
“As portas do Judiciário estavam fechada e agora abriu uma fresta”, comentou um dos presentes. Desde então, os advogados notaram no STF um movimento favorável ao restabelecimento do que os especialistas chamam de estado democrático de direito.
Ninguém assume, mas é certo que a corte suprema estava acovardada, com o barulho que vinha das ruas a partir de um setor da sociedade, majoritariamente identificada com o bolsonarismo.
Hoje, diante da voz cada vez mais enfraquecida da extrema direita, o STF volta ao tema, ao analisar um pedido equivalente ao de Bendine, só que pelo plenário do STF.
Em síntese, naquele julgamento, a Segunda Turma do STF entendeu que o réu delatado deve ser o último a apresentar suas alegações no processo criminal.
Faz todo sentido, já que o acusado deve ter conhecimento da acusação para poder se defender perante o juiz.
É o que acontece em relação ao Ministério Público. O acusado deve saber quais são os argumentos do acusador para poder fazer a sua defesa.
O delator também é réu na ação penal, mas com uma função diferente: para poder ter benefícios legais, ele precisa acusar. Na prática, ele não se defende: ele auto acusa e acusa outro réu.
leia mais no DCM
Follow @ThiagoResiste
APOIE O PLANTÃO BRASIL - Clique aqui!
Se você quer ajudar na luta contra Bolsonaro e a direita fascista, inscreva-se no canal do Plantão Brasil no YouTube.