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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta segunda-feira (20) a exclusão de 15 réus de uma das ações de improbidade administrativa ligadas ao caso do Mensalão — entre eles, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, os ex-deputados José Genoíno e Delúbio Soares, e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto.
A decisão não trata do mérito das acusações, mas de questões processuais. O colegiado acolheu embargos de divergência apresentados pelas defesas de Anderson Adauto, Genoíno e Delúbio, que apontaram erro no recurso apresentado pelo Ministério Público Federal. O MPF havia contestado decisão da 9ª Vara Federal de Brasília que já havia retirado os réus do processo.
Segundo o relator, ministro Sérgio Kukina, o recurso do MPF foi apresentado de forma incorreta. De acordo com a jurisprudência do STJ, decisões que excluem réus sem encerrar o processo devem ser questionadas por agravo de instrumento, e não por apelação. O tribunal classificou o equívoco do Ministério Público como “erro grosseiro”.
Com isso, a Primeira Seção rejeitou o recurso do MPF e manteve a decisão que havia excluído os 15 nomes da ação. O processo fazia parte de um conjunto de cinco ações civis abertas após o Mensalão, focadas em supostos danos ao erário e irregularidades administrativas.
Na esfera criminal, o escândalo do Mensalão já havia sido julgado e resultou em condenações e prisões — entre elas as de Dirceu, Genoíno, Delúbio Soares, Roberto Jefferson e Valdemar Costa Neto. Com a decisão desta segunda, o STJ encerra de vez a participação dos ex-dirigentes petistas nessa ação civil, encerrando um dos últimos desdobramentos jurídicos do caso.
Com informações do DCM
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